JurisprudênciaIA

Quais são os requisitos para a Justiça suspender a inscrição no cadastro de inadimplentes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

São três requisitos cumulativos, fixados no Tema 32 dos repetitivos do STJ: a ação deve questionar total ou parcialmente o débito; a alegação de cobrança indevida precisa se apoiar na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e deve haver depósito da parcela incontroversa ou caução fixada pelo juiz.

Os três requisitos cumulativos

A tese trata da tutela antecipada ou medida cautelar para impedir ou suspender a inscrição em cadastro de inadimplentes. O primeiro requisito é que a própria ação questione o débito, no todo ou em parte. O segundo exige que a alegação de cobrança indevida tenha aparência do bom direito e respaldo em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ.

O terceiro requisito é financeiro: o devedor deve depositar a parcela que não está em discussão ou prestar caução no valor que o juiz fixar segundo seu prudente arbítrio. Como os requisitos são cumulativos, a falta de qualquer um deles leva ao indeferimento do pedido.

O que acontece depois da liminar

A suspensão obtida em antecipação de tutela é provisória. A tese esclarece que a inscrição ou manutenção do nome no cadastro, quando decidida na sentença ou no acórdão, seguirá o que for definido no mérito do processo.

A tese também deixa claro que, caracterizada a mora, a inscrição ou manutenção da negativação é correta. Ou seja, quem está efetivamente em atraso, sem discussão consistente do débito, não consegue afastar a anotação, e os tribunais examinam o preenchimento dos requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 32 (STJ) · REsp 1061530/RS

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por inscrição indevida em cad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de notificação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes não gera responsabilidade do credor, pois, conforme a Súmula 359 do STJ, o dever de comunicação compete exclusivamente ao banco de dados que realiza a negativação. 2. A inscrição do nome do consumid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA ATIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou indevida a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito antes da inscrição em dívida ativa. II. Questão em discussão 2. A questão em disc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/03/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve sentença declarando a ilegalidade da inclusão do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, por não reconhecer a validade da notificação enviada por e-mail, e condenou a recorrente a indenizar por danos morais. II.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/12/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (CDC, ART. 43, § 2º). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE. ENVIO E ENTREGA DA COMUNICAÇÃO COMPROVADOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pela eg. Quarta Turma no julgamento do REsp 2.063.145/RS (Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 7/5/2024), "É válida a comunicação remetid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/11/2020

ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDICAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES. ATOS DA GESTÃO ANTERIOR. PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO ATUAL PREFEITO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO E CONCLUSÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO. PRECEDENTES. I - Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutel…

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