Súmula 1 do STF
“É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não. A Súmula 1 do STF veda a expulsão de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filho brasileiro dependente da economia paterna. A proteção parte da preservação da família constituída no Brasil, mas sua aplicação concreta depende da comprovação desses vínculos.
O enunciado impede a expulsão em duas situações: quando o estrangeiro é casado com brasileira e quando tem filho brasileiro que dependa economicamente dele. A lógica é proteger a unidade familiar formada no país, evitando que a medida administrativa de expulsão desampare cônjuge e filhos brasileiros.
No caso do filho, a súmula menciona expressamente a dependência da economia paterna. Não basta a existência formal do vínculo de filiação: é preciso que o filho brasileiro dependa do sustento provido pelo estrangeiro.
Quem invoca a súmula precisa comprovar o casamento ou a filiação e a dependência econômica, e os tribunais examinam caso a caso a existência e a efetividade desses vínculos, inclusive para afastar situações constituídas apenas para impedir a expulsão.
A súmula foi editada sob legislação anterior, e a disciplina atual da expulsão e de suas causas impeditivas envolve também a legislação migratória vigente, de modo que a solução de cada caso depende do quadro normativo e probatório concreto.
“É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2025
EMENTA: Direito internacional. Extradição. Governo da Rússia. Pedido de extradição com os documentos necessários para sua análise. Crimes de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa. Correspondência com os arts. 171, 299 e 288 do Código Penal Brasileiro. Dupla tipicidade. Não ocorrência da prescrição. Atendimento aos requisitos da Lei nº 13.445/17 (Lei da Imigração). Compromissos expressamente assumidos pelo Estado Requerente. Artigo 96 da Lei nº 13.445/17. De…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2025
EMENTA: Direito internacional. Extradição instrutória. Governo da Venezuela. Instrução do pedido com documentos necessários para sua análise. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Artigo 259 da Lei Orgânica para proteção de crianças e adolescentes da Venezuela, c/c o art. 99 do Código Penal Venezuelano. Correspondência com o art. 217-A do Código Penal Brasileiro. Dupla tipicidade atendida. Prescrição. Não ocorrência, tanto da óptica da legislação alienígena…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/03/2025
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/10/2024
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/10/2024
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