JurisprudênciaIA

Estrangeiro casado com brasileira ou com filho brasileiro pode ser expulso do país?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 1 do STF veda a expulsão de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filho brasileiro dependente da economia paterna. A proteção parte da preservação da família constituída no Brasil, mas sua aplicação concreta depende da comprovação desses vínculos.

O que a súmula protege

O enunciado impede a expulsão em duas situações: quando o estrangeiro é casado com brasileira e quando tem filho brasileiro que dependa economicamente dele. A lógica é proteger a unidade familiar formada no país, evitando que a medida administrativa de expulsão desampare cônjuge e filhos brasileiros.

No caso do filho, a súmula menciona expressamente a dependência da economia paterna. Não basta a existência formal do vínculo de filiação: é preciso que o filho brasileiro dependa do sustento provido pelo estrangeiro.

O que isso significa na prática

Quem invoca a súmula precisa comprovar o casamento ou a filiação e a dependência econômica, e os tribunais examinam caso a caso a existência e a efetividade desses vínculos, inclusive para afastar situações constituídas apenas para impedir a expulsão.

A súmula foi editada sob legislação anterior, e a disciplina atual da expulsão e de suas causas impeditivas envolve também a legislação migratória vigente, de modo que a solução de cada caso depende do quadro normativo e probatório concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 1 do STF

É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EXT 1.827

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2025

EMENTA: Direito internacional. Extradição. Governo da Rússia. Pedido de extradição com os documentos necessários para sua análise. Crimes de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa. Correspondência com os arts. 171, 299 e 288 do Código Penal Brasileiro. Dupla tipicidade. Não ocorrência da prescrição. Atendimento aos requisitos da Lei nº 13.445/17 (Lei da Imigração). Compromissos expressamente assumidos pelo Estado Requerente. Artigo 96 da Lei nº 13.445/17. De…

EXT 1.843

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2025

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EXT 1.827

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EXT 1.832

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/10/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. FAMÍLIA CONSTITUÍDA NO BRASIL. FILHO BRASILEIRO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO CONSULADO. PEDIDO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. COMPROMISSOS PREVISTOS NO ART. 96 DA LEI N. 13.445/2017. 1. A existência de relação conjugal com brasileira ou de filho sob a…

EXT 1.858

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/10/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. FAMÍLIA CONSTITUÍDA NO BRASIL. FILHO BRASILEIRO. REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. COMPROMISSOS PREVISTOS NO ART. 96 DA LEI N. 13.445/2017. 1. A extradição…

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