JurisprudênciaIA

Existe direito ao esquecimento no Brasil para apagar reportagens antigas da internet?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 786 que a ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição: a simples passagem do tempo não autoriza impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados. Eventuais abusos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso, com base na proteção da honra, imagem e privacidade.

O que o STF rejeitou exatamente

A tese afasta o direito ao esquecimento entendido como o poder de bloquear, apenas pelo decurso do tempo, a divulgação de fatos ou dados verdadeiros, obtidos e publicados de forma lícita, seja em meios analógicos, seja em meios digitais. Em outras palavras, o tempo, por si só, não transforma uma informação verdadeira em conteúdo proibido.

Isso não significa que qualquer publicação esteja imune a controle. O que não existe é uma regra geral e automática de apagamento baseada na antiguidade do fato.

Excessos continuam sendo controláveis

A própria tese ressalva que excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso. Os parâmetros são os constitucionais, especialmente a proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade, além das previsões legais específicas nos âmbitos penal e cível.

Na prática, quem se sente lesado por uma reportagem antiga precisa demonstrar um abuso concreto (como falsidade ou ofensa desproporcional), e não apenas invocar o tempo decorrido. Os tribunais examinam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 786 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.010.606

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.379.821

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Caráter infringente. Rediscussão da matéria. Direito ao esquecimento. Liberdade de expressão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão anterior, alegando vício de omissão e contradição em julgado pelo qual se tratou da análise de aplicação de temas da Corte e da veiculação de dados verídicos. 2. O embargante busca a reforma do pronunciame…

RE 1.379.821

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Pleito indenizatório. Veiculação de matéria jornalística. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a CRFB. Tema RG nº 786. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada visando à responsabilização de empresa televisiva por veiculação de programa no qual se apresentou, na narração de caso de grande impacto nacional, ocorrido décadas atrás, fatos e dados referentes ao autor, sem a sua autorização. II.…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/03/2025

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 12.404

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2024

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

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