JurisprudênciaIA

É constitucional a resolução do TSE que regulamenta a cobrança de multas eleitorais dos diretórios partidários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, na ADI 7.415, considerou constitucional a norma da Resolução 23.709/2022 do TSE que regulamenta a execução e o cumprimento de decisões que impõem multas e outras sanções pecuniárias não criminais da Justiça Eleitoral. Para o Tribunal, a regra não cria responsabilidade solidária entre diretórios nem viola o caráter nacional e a autonomia dos partidos.

O que a resolução do TSE disciplina

A norma regulamenta o procedimento de execução e cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral que impõem multas e outras sanções de natureza pecuniária, excluídas as criminais. No contexto da prestação de contas, ela atribui aos diretórios nacionais uma obrigação acessória de gestão relacionada a essas sanções.

O questionamento central era se essa sistemática transformaria o diretório nacional em responsável solidário pelas dívidas dos diretórios estaduais e municipais. O STF afastou essa leitura: a obrigação criada é de natureza procedimental e de gestão, e não de assunção da dívida alheia.

Compatibilidade com a autonomia partidária

O Tribunal também concluiu que a resolução não viola o caráter nacional dos partidos nem a autonomia partidária asseguradas pelo art. 17 da Constituição. Regulamentar o modo de cobrar sanções pecuniárias já impostas pela Justiça Eleitoral está dentro do poder normativo do TSE.

Na prática, os diretórios continuam respondendo cada um por suas próprias multas, mas o diretório nacional deve cumprir os deveres de gestão previstos na resolução. A aplicação em cada execução concreta é examinada caso a caso pela Justiça Eleitoral.

O que dizem os tribunais

Informativo 1188 do STF · ADI 7.415

É constitucional — e não caracteriza hipótese de responsabilidade solidária entre os diretórios partidários nem viola o caráter nacional dos partidos e sua autonomia partidária (CF/1988, art. 17, I e § 1º) — norma da Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multa e outras sanções de natureza pecuniária, exceto as criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.415

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Eleitoral. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Supostas omissões na interpretação do 32-A da Resolução TSE nº 23.709, de 2022 (com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.717, de 2023) e no juízo de proporcionalidade sobre as consequências práticas do ato normativo impugnado. Temas expressamente enfrentados pelo acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Partido Verde …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.396.873

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Eleitoral e Processual Civil. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Prestação de contas. Diretório nacional. Exercício financeiro de 2017. Repasse de verbas públicas a diretórios em período vedado. Art. 28, inc. IV, da Resolução-TSE nº 21.841, de 2004. Termo inicial. Data da publicação. Violação aos arts. 5º, incs. LIV e LV, e 93, inc. IX, da CRFB. Aplicação da sistemática de repercussão geral na origem. Temas RG nº…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.199

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de direito fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Julgamento procedente das investigações judiciais eleitorais pela Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trânsito em julgado. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Assemblei…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.402.650

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/11/2025

EMENTA Segundos embargos de declaração. Direito eleitoral e partidário. Recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas de partido político. Eleições de 2016. Imunidade tributária. Sanções tributárias constituídas há mais de 5 (cinco) anos. Superveniência da Emenda Constitucional nº 133, de 2024. Fase recursal. Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. Retorno dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral. 1. As omissões apontadas nos presentes aclaratórios…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.339.122

Segunda Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTAS ELEITORAIS. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 133/2024. NEVESSIDADE DE REEXAME DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TORNAR NULOS AS DECISÕES E OS ACÓRDÃOS JÁ PROFERIDOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DEVOLVER OS AUTOS AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PARA REEXAME DAS CONTAS À LUZ DA EC 133/2024. I. Caso em exame 1. Embarg…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.415

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Partidos políticos. Responsabilidade dos diretórios partidários. Resolução TSE nº 23.709/2022 (com redação dada pela Resolução TSE nº 23.717/2023). Ausência de violação ao caráter nacional dos partidos políticos e à autonomia partidária. Alegação de solidariedade passiva não verificada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucional…

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