JurisprudênciaIA

O juiz eleitoral pode julgar separadamente ações eleitorais que tratam dos mesmos fatos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. Em regra, ações eleitorais que versam sobre os mesmos fatos devem ser reunidas para julgamento conjunto, mas o STF, em julgado noticiado no Informativo 1166, admitiu que o juiz afaste essa regra quando verificar a pertinência da separação, à luz das circunstâncias do caso concreto e das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A regra geral e sua razão de ser

No processo eleitoral, um mesmo fato (um abuso de poder econômico, por exemplo) pode dar origem a diferentes ações, como AIJE, AIME e recurso contra expedição de diploma. A regra geral determina a reunião dessas ações para julgamento conjunto, evitando decisões contraditórias sobre os mesmos acontecimentos e racionalizando a instrução probatória.

Essa reunião, contudo, não é um dogma absoluto. O STF reconheceu que há situações em que juntar os feitos pode prejudicar, em vez de proteger, o bom andamento do processo.

Quando a separação é admitida

O magistrado pode manter os processos separados quando aferir que a separação é pertinente diante das circunstâncias concretas, sempre com atenção ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Trata-se de decisão fundamentada, tomada caso a caso, e não de escolha livre ou arbitrária.

Para as partes, isso significa que o julgamento separado de ações sobre os mesmos fatos não gera nulidade automática: é preciso examinar se houve justificativa adequada e se algum prejuízo concreto decorreu da tramitação apartada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1066 do STF · ADI 5.507

A regra geral que determina a reunião de ações eleitorais que versem sobre os mesmos fatos para julgamento conjunto pode ser afastada sempre que o magistrado aferir a pertinência da separação dos feitos, à luz das circunstâncias do caso concreto e das exigências inerentes aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.260

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a ocorrência de bis in idem em razão da existência de duas ações penais que versariam sobre os mesmos fatos. III. RA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.302

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito civil. Responsabilidade civil. Manifestação em estabelecimento privado. Violação do direito de propriedade. Prejuízo material demonstrado. Compensação devida. Tema nº 855 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O caso dos autos não se enquadra no Tema nº 855 (RE nº 806.339/SE). No referido paradigma de…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.428.742

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/02/2026

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 1260 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. CRIME ELEITORAL CAIXA DOIS. ATO DE IMRPOBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL ELEITORAL PELO MESMO FATO E POR EVENTUAIS CRIMES CONEXOS. RECUR…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.103

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 12.719, de 14 de fevereiro de 2023, do Município de Sorocaba/SP. Diploma normativo que veda a realização de marchas, eventos, reuniões ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias psicotrópicas ou entorpecentes ilícitos. Violação às liberdades de reunião e de expressão. Precedentes: ADPF 187/DF e ADI 4.274/DF. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprime…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.828

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO PARADIGMA PROLATADA EM PROCESSO DESPROVIDO DE EFEITO VINCULANTE E DO QUAL NÃO FOI PARTE A RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que julgou improcedente a reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.228

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/06/2025

Ementa: Segundos embargos de declaração. ADIs 7.228, 7.263 e 7.325 (distribuição das sobras eleitorais). Ações diretas conexas (identidade de objeto). Unidade de processo e julgamento (simultaneus processus). Trânsito em julgado de uma delas (ADI 7.325) antes da apreciação dos embargos de declaração nas demais (ADIs 7.228-ED e 7.263-ED). Primeiros embargos acolhidos para corrigir a proclamação do resultado, conferindo eficácia “ex tunc” à decisão proferida no julgamento conju…

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