O que a tese delimita
O § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 trata dos efeitos das decisões dos Tribunais de Contas para fins de inelegibilidade. O STF, em interpretação conforme à Constituição, restringiu o alcance dessa regra: ela vale apenas quando o Tribunal de Contas julga gestores públicos.
Com isso, pessoas que não se enquadram como gestores públicos não têm sua situação eleitoral regida por esse dispositivo específico. A tese não cria inelegibilidade nova nem a afasta automaticamente; ela apenas define a quem a regra se aplica.
O que isso significa na prática
Quem teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas na condição de gestor público permanece sujeito ao regime do § 4º-A. Para quem foi alcançado por decisão de contas sem ser gestor, o enquadramento em alguma hipótese de inelegibilidade depende das demais regras da LC 64/90 e das circunstâncias do caso concreto.
A Justiça Eleitoral examina caso a caso a condição de gestor, a natureza da decisão de contas e os demais requisitos legais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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