JurisprudênciaIA

O Estado responde por danos causados pela polícia em manifestação mesmo sem a vítima provar que não participava?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 244, é inconstitucional condicionar a responsabilização do Estado por danos causados em manifestações populares à prova, pela vítima, de que não participava do ato ou da operação policial. Essa exigência viola a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da CF) e restringe indevidamente o direito de reunião.

Por que a exigência de prova foi afastada

A Constituição adota a responsabilidade objetiva do Estado: quem sofre dano causado por agente público precisa demonstrar o dano e o nexo causal com a conduta estatal, não a própria inocência ou não participação no evento. Transferir à vítima o ônus de provar que não integrava a manifestação inverte essa lógica e cria requisito sem amparo constitucional.

O STF apontou ainda que a exigência restringe o direito fundamental de reunião (art. 5º, XVI): se participar de manifestação pudesse, por si só, afastar a reparação por danos causados pela polícia, o exercício desse direito ficaria desestimulado.

O que isso significa na prática

A vítima de dano causado por agentes públicos durante manifestação, seja participante ou mero transeunte, pode buscar indenização demonstrando o dano e o nexo com a atuação estatal. Isso não garante resultado automático: o Estado ainda pode discutir a ausência de nexo causal ou outras excludentes, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1197 do STF · RE 1.467.145

É inconstitucional — por violar o princípio da responsabilidade objetiva do Estado (CF/1988, art. 37, § 6º) e restringir indevidamente o direito fundamental de reunião (CF/1988, art. 5º, XVI) — a tese que condiciona a responsabilização do ente público por danos causados durante manifestações populares à comprovação, pela vítima, de que não estava envolvida na manifestação ou operação policial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A REFÉM POR DISPAROS DOS POLICIAIS, DURANTE A PERSEGUIÇÃO A CRIMINOSOS. TEMA 1237/RG. APLICABILIDADE. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. 1. Na origem, tem-se ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de ferimentos causados a refém, por disparos de arma de fogo de policiais militares durante perseguição a crimino…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.664

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Abordagem policial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade civil do Estado em caso …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.168

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFISSIONAL DE IMPRENSA FERIDO EM TUMULTO DURANTE COBERTURA JORNALÍSTICA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PELO ESTADO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. AGRAVO PROVIDO. 1. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. No julgamento do Tema 1.237 da Repercussão Geral, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 1385315, Rel. Min…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.571.090

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 14/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OPERAÇÃO SATIAGRAHA. CONTRARIEDADE AO INC. LXXV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: PRISÃO INDEVIDA E USO DE ALGEMAS. INAPLICABILIDADE A ATOS JUDICIAIS. I…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.654

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço notarial e registral. Responsabilidade civil do delegatário e do Estado em decorrência de danos causados a terceiros. Responsabilidade objetiva. Tema nº 777 da Sistemática da Repercussão Geral. Harmonia. Dano material. Ausência de nexo causal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A conclusão do Tribunal de Origem não destoou da tese fix…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.149

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. . Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Alínea c do permissivo constitucional Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria …

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