JurisprudênciaIA

Lei estadual pode garantir prova de concurso fora do sábado para respeitar religião do candidato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 284, é constitucional lei estadual, mesmo de iniciativa parlamentar, que prevê a realização de provas de concursos e vestibulares fora do período entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado, para respeitar os dias de guarda de determinados segmentos religiosos. A norma não viola a repartição de competências, a iniciativa do Executivo nem a autonomia universitária.

Os obstáculos que foram afastados

Três objeções costumam ser levantadas contra leis desse tipo, e o STF afastou todas. Não há invasão de competência da União, pois o Estado pode disciplinar a organização de seus concursos e exames no âmbito estadual. Não há vício de iniciativa, já que a norma, embora de origem parlamentar, não trata de regime jurídico de servidores nem de matéria reservada ao chefe do Executivo.

Também não há ofensa à autonomia universitária: a lei não interfere no conteúdo pedagógico ou na gestão das instituições, apenas assegura que o calendário de provas acomode os candidatos que guardam determinado dia por motivo religioso.

O que isso significa na prática

A decisão prestigia a liberdade religiosa ao validar mecanismo legislativo que evita o conflito entre a fé do candidato e a data da prova, prevendo aplicação no período compreendido entre as 18h de sábado e as 18h da sexta-feira seguinte. O entendimento se refere a leis estaduais com esse desenho; a forma de acomodação em certames específicos, quando não houver lei local, depende das regras do edital e é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1191 do STF · ADI 3.901

É constitucional — e não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e autonomia universitária — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, para respeitar os adeptos de determinados segmentos religiosos, prevê a realização de provas de concursos e exames vestibulares no período compreendido entre às 18h de sábado e às 18h da sexta-feira seguinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.296

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Art. 207 do cpp. Depoimento de líder religiosa. Confissão religiosa não configurada. Reexame fático-probatório. Ausência de ilegalidade flagrante. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.591.212

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Dispositivo da Resolução nº 8 da Câmara Municipal de Arco-Íris, de 19 de dezembro de 1997. Interpretação apta a veicular comando estatal de índole religiosa. Princípios da laicidade e da neutralidade estatal, da isonomia e da liberdade religiosa. Impossibilidade de interpretação atomizada. Inter-relação e complementariedade. Pluralidade religiosa. Interpr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.283

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/04/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário. Liberdade religiosa. Isonomia. Adaptação de uniforme escolar. Acomodação razoável. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. O caso discute a medida em que a autorização para utilização de vestimenta adaptada em ambiente escolar, em razão de crença religiosa, representa uma ponderação adequada dos princípios constitucionais da isonomia e da liberdade religiosa. 2. As alegações do agravante decorrem de mero…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.462

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Magistratura. Critérios de desempate. Lista de antiguidade. Ordem de classificação em concurso público. Prevalência sobre idade. Determinação ao Conselho Nacional de Justiça. Embargos acolhidos, em parte. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que julgou parcialmente procedente pedido para d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.788

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/12/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a viola…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.520

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Guarda Municipal. Teste de aptidão física. Eliminação de candidato. Legitimidade. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279, 280 e 454 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a eliminação de candidato em concurs…

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