JurisprudênciaIA

Lei estadual pode garantir prova de concurso fora do sábado para respeitar religião do candidato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 284, é constitucional lei estadual, mesmo de iniciativa parlamentar, que prevê a realização de provas de concursos e vestibulares fora do período entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado, para respeitar os dias de guarda de determinados segmentos religiosos. A norma não viola a repartição de competências, a iniciativa do Executivo nem a autonomia universitária.

Os obstáculos que foram afastados

Três objeções costumam ser levantadas contra leis desse tipo, e o STF afastou todas. Não há invasão de competência da União, pois o Estado pode disciplinar a organização de seus concursos e exames no âmbito estadual. Não há vício de iniciativa, já que a norma, embora de origem parlamentar, não trata de regime jurídico de servidores nem de matéria reservada ao chefe do Executivo.

Também não há ofensa à autonomia universitária: a lei não interfere no conteúdo pedagógico ou na gestão das instituições, apenas assegura que o calendário de provas acomode os candidatos que guardam determinado dia por motivo religioso.

O que isso significa na prática

A decisão prestigia a liberdade religiosa ao validar mecanismo legislativo que evita o conflito entre a fé do candidato e a data da prova, prevendo aplicação no período compreendido entre as 18h de sábado e as 18h da sexta-feira seguinte. O entendimento se refere a leis estaduais com esse desenho; a forma de acomodação em certames específicos, quando não houver lei local, depende das regras do edital e é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1191 do STF · ADI 3.901

É constitucional — e não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e autonomia universitária — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, para respeitar os adeptos de determinados segmentos religiosos, prevê a realização de provas de concursos e exames vestibulares no período compreendido entre às 18h de sábado e às 18h da sexta-feira seguinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.564.158

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Liberdade religiosa. Estado laico. Separação entre estado e igreja. Não intervenção judicial em doutrina eclesiástica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi provido agravo em recurso extraordinário e o próprio recurso extraordinário, reformando acórdão do Tribunal de Justiça. A hipótese envolve ação de indenização por danos deco…

RE 1.406.564

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 5º, INCISO VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESO. LIBERDADE RELIGIOSA. EXIGÊNCIA PRISIONAL DE CORTE DE CABELO E DE BARBA DE INTERNO, EM POSSÍVEL CONFLITO COM PRESCRIÇÕES RELIGIOSAS E MANUTENÇÃO DE EXPRESSÕES RELIGIOSAS. RECUSA QUE LEVA A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. SEGURANÇA PÚBLICA E SANITÁRIA. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia sobre os limite…

RCL 76.233

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. RAZOABILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A…

ARE 1.532.267

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/04/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.(ARE 1532267 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado…

ARE 1.532.267

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/04/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1532267 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgad…

RCL 73.791

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/04/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADIMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. GUARDA MUNICIPAL. AOFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo Interno de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da tese fixada por esta CORTE no julgamento do Tema …

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