Resposta rápida
Em regra, não, quando a eliminação se mostra desproporcional. Em julgado divulgado em informativo do STJ, considerou-se ilegítimo eliminar da investigação social do concurso da PM candidato que declarou, ele próprio, uso de drogas ocorrido sete anos antes, sobretudo quando já é servidor público sem qualquer registro desabonador. A sanção teria caráter perpétuo.
O alcance da investigação social e seus limites
O STJ reconhece que, em cargos sensíveis como os da área policial, a investigação social pode ir além de condenações criminais transitadas em julgado e examinar a conduta moral e social do candidato. Isso não significa, porém, poder ilimitado: a sindicância de vida pregressa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O julgado também reafirma que a discricionariedade administrativa não escapa ao controle judicial, principalmente quando o ato restringe direitos, como a eliminação de um candidato. O Judiciário pode reapreciar competência, forma, finalidade e a proporcionalidade da decisão administrativa.
Por que a eliminação foi considerada desproporcional
No caso examinado, o próprio candidato relatou no formulário de ingresso que havia usado drogas aos 19 anos e que estava livre da adição há sete anos. Ele já era servidor público, no cargo de professor, sem registro de conduta desabonadora, e havia sido aprovado na investigação social de concurso da PM de outro Estado.
Nesse contexto, eliminar o candidato revelaria postura contraditória da Administração, que reputa inidôneo alguém que já integra seus quadros, e imporia sanção de caráter permanente pelo grande lastro temporal entre o fato e a investigação. A aplicação, contudo, é casuística: os tribunais examinam caso a caso o histórico do candidato e a distância temporal dos fatos.
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