Risco integral e o papel do nexo de causalidade
A tese afirma que, em matéria ambiental, a responsabilidade é objetiva na sua forma mais rigorosa: o risco integral. Nesse regime, as excludentes clássicas da responsabilidade civil não servem de defesa para a empresa causadora do dano.
O elemento central passa a ser o nexo de causalidade, descrito na tese como o fator aglutinante que integra o risco na unidade do ato. Em outras palavras, demonstrado que o dano se liga à atividade desenvolvida, a obrigação de indenizar se impõe.
Consequências para empresas e vítimas
Para as empresas que exploram atividades de risco ambiental, a tese significa que a gestão preventiva é o único caminho eficaz: uma vez configurado o dano ligado à atividade, a discussão sobre a causa imediata do evento não afasta a condenação.
Para as vítimas e para a coletividade, a prova se concentra na existência do dano e na sua vinculação à atividade da empresa. A extensão da indenização e a delimitação do nexo causal continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência