JurisprudênciaIA

Empresa pode alegar caso fortuito ou culpa de terceiro para não indenizar dano ambiental?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 681 dos recursos repetitivos que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e regida pela teoria do risco integral, sendo descabida a invocação de excludentes de responsabilidade civil pela empresa para afastar o dever de indenizar. Presente o nexo causal com a atividade, a obrigação de reparar subsiste.

Risco integral e o papel do nexo de causalidade

A tese afirma que, em matéria ambiental, a responsabilidade é objetiva na sua forma mais rigorosa: o risco integral. Nesse regime, as excludentes clássicas da responsabilidade civil não servem de defesa para a empresa causadora do dano.

O elemento central passa a ser o nexo de causalidade, descrito na tese como o fator aglutinante que integra o risco na unidade do ato. Em outras palavras, demonstrado que o dano se liga à atividade desenvolvida, a obrigação de indenizar se impõe.

Consequências para empresas e vítimas

Para as empresas que exploram atividades de risco ambiental, a tese significa que a gestão preventiva é o único caminho eficaz: uma vez configurado o dano ligado à atividade, a discussão sobre a causa imediata do evento não afasta a condenação.

Para as vítimas e para a coletividade, a prova se concentra na existência do dano e na sua vinculação à atividade da empresa. A extensão da indenização e a delimitação do nexo causal continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 681 (STJ) · REsp 1354536/SE

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLATAFORMA DE CRIPTOATIVOS. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INTERMEDIADORA. EXCLUDENTES DO ART. 14, § 3º, DO CDC. NEXO CAUSAL (ARTS. 186 E 927 DO CC). DECADÊNCIA (ART. 26 DO CDC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, confirmou a responsabilidade objetiva de intermediadora de crip…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRAGÉDIA AMBIENTAL DECORRENTE DE ATIVIDADE MINERADORA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE E PROVA DE DANO INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Esta Corte é pacífica no sentido de que não há omissão, c…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRAGÉDIA AMBIENTAL DECORRENTE DE ATIVIDADE MINERADORA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE E PROVA DE DANO INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Esta Corte é pacífica no sentido de que não há omissão, c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2026

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. COMPLEXO HIDRELÉTRICO DO RIO MADEIRA, COMPOSTO PELAS USINAS DE SANTO ANTÔNIO E JIRAU. REDUÇÃO DO ESTOQUE PESQUEIRO. LITÍGIO ESTRUTURAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO AMBIENTAL. ICTIOFAUNA. MICROBEM. ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES A NEUTRALIZAR OS DANOS. IRRELEVÂNCIA. ATO LÍCITO. PESCADORES ARTESANAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. TEM…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. IMPACTO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE E PROVA DE DANO INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil é afastada porque o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. IMPACTO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE E PROVA DE DANO INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil é afastada porque o a…

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