Da condenação à execução, sem prazo extintivo
A tese complementa a lógica da imprescritibilidade ambiental: não basta poder ajuizar a ação a qualquer tempo, é preciso que a condenação obtida também possa ser executada sem limite temporal. O Tema 1194 fecha essa porta, afastando tanto a prescrição da pretensão executória quanto a prescrição intercorrente, aquela que correria durante a paralisação do processo executivo.
O ponto mais relevante é a parte final: ainda que a obrigação original de recompor o meio ambiente seja convertida em indenização em dinheiro, a execução continua imprescritível. A conversão não transforma a dívida ambiental em crédito patrimonial comum sujeito a prazo.
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