O que significa obrigação propter rem
Obrigação propter rem é aquela que adere à coisa, e não à pessoa. No caso ambiental, isso significa que o dever de recuperar a área degradada acompanha o imóvel: quem adquire a propriedade ou a posse assume também a obrigação de reparar, ainda que não tenha causado o dano.
A tese dá ao credor da obrigação (em geral, o Poder Público ou o Ministério Público) liberdade de escolha: pode cobrar do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos ao mesmo tempo. Essa flexibilidade amplia as chances de efetiva recuperação da área.
Quando o antigo dono fica isento
Há uma exceção importante: fica livre de responsabilidade o alienante cujo direito real cessou antes da causação do dano, desde que ele não tenha concorrido para o dano, direta ou indiretamente. Em outras palavras, quem vendeu o imóvel antes da degradação e não contribuiu para ela não pode ser cobrado.
A demonstração de que o dano é posterior à alienação e de que não houve concurso do antigo titular depende de prova, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.
O que isso significa na prática
Quem compra imóvel rural ou urbano com passivo ambiental deve considerar que poderá ser obrigado a recuperar a área, independentemente de culpa própria. A verificação prévia da situação ambiental do imóvel, antes da compra, torna-se essencial, pois a alegação de que o dano foi causado pelo antigo dono não afasta, por si só, a obrigação do adquirente.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência