Tema 897 da Repercussão Geral (STF) · RE 852.475
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme o Tema 897 do STF, o ressarcimento ao erário fundado em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa é imprescritível. Isso significa que a pretensão de recompor o patrimônio público, nesses casos, pode ser exercida a qualquer tempo, desde que caracterizado o dolo na conduta do agente.
A tese afasta a prescrição apenas para a pretensão de ressarcimento, isto é, a recomposição do dano causado ao patrimônio público. E exige que o pedido esteja fundado em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa: é a combinação desses dois elementos que torna a ação imprescritível.
Situações que não envolvem dolo, ou que não se enquadram na Lei de Improbidade Administrativa, não estão cobertas pela tese e, em regra, seguem os prazos prescricionais aplicáveis a cada hipótese.
A caracterização do dolo é matéria de prova, examinada caso a caso pelos tribunais, e é justamente nesse ponto que costumam se concentrar as discussões concretas sobre a aplicação do entendimento.
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/09/2026
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/09/2026
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