JurisprudênciaIA

O teto do funcionalismo público se aplica a cada cargo acumulado ou à soma dos salários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A cada cargo isoladamente. Segundo o Tema 377 do STF, nas acumulações de cargos, empregos e funções autorizadas pela Constituição, o teto remuneratório do art. 37, XI, incide sobre cada vínculo considerado separadamente, e não sobre a soma dos ganhos. A regra vale apenas para acumulações constitucionalmente permitidas.

Teto por vínculo, não pelo somatório

Para as acumulações permitidas pela Constituição, o STF definiu que o limite do art. 37, XI, deve ser verificado em cada vínculo isoladamente. Assim, a soma das remunerações pode ultrapassar o teto sem irregularidade, desde que nenhum dos vínculos, considerado sozinho, exceda o limite.

Limites da tese

O entendimento pressupõe acumulação constitucionalmente autorizada. Situações de acumulação irregular não são alcançadas pela tese, e a licitude da acumulação em si é aferida à luz das hipóteses previstas na Constituição.

Os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada situação funcional, inclusive a natureza dos vínculos acumulados e a compatibilidade entre eles.

O que dizem os tribunais

Tema 377 da Repercussão Geral (STF) · RE 612.975

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.855

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que a superação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem exige…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.141

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Acumulação de cargos públicos inacumuláveis. Aposentadoria. Impossibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a recurso. 2. O recorrente busca a rediscussão de matéria já decidida, referente à acumulação …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.416

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBRAPA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TETO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO: APLICABILIDADE. ADI Nº 1.590-MC/SP; RE Nº 609.381/GO (TEMA RG Nº 480) E RE Nº 606.358/SP (TEMA RG Nº 257): INOBSERVÂNCIA. 1. Na espécie, a tese central é a observância ou não da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF no âmbito da ADI nº 1.590-MC/SP, na qual se assentou a autoaplicabilidade da regra prevista no ar…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.582.122

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Teto constitucional. Somatório de remuneração, provento e pensão. Morte do instituidor posterior à Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Alegada violação à coisa julgada. Tema nº 660 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento ao recurso extraordinário da r…

ARE 1.537.764

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação do subteto remuneratório municipal. Impossibilidade de fracionamento de verbas acima do teto constitucional. Tema 480 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo a sentença de primeiro grau que determinou a aplicação do subteto remu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.411.460

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 24.08.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. DUAS FONTES DE RENDA. PENSÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. PROVENTOS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 37, XVI e XVII, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Esta Corte fixou a tese no sentido de que “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a…

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