Resposta rápida
A cada cargo isoladamente. Segundo o Tema 377 do STF, nas acumulações de cargos, empregos e funções autorizadas pela Constituição, o teto remuneratório do art. 37, XI, incide sobre cada vínculo considerado separadamente, e não sobre a soma dos ganhos. A regra vale apenas para acumulações constitucionalmente permitidas.
Teto por vínculo, não pelo somatório
Para as acumulações permitidas pela Constituição, o STF definiu que o limite do art. 37, XI, deve ser verificado em cada vínculo isoladamente. Assim, a soma das remunerações pode ultrapassar o teto sem irregularidade, desde que nenhum dos vínculos, considerado sozinho, exceda o limite.
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