O que a súmula garante
A súmula afasta uma exigência que a Receita costumava impor: a prova de que a doença ainda apresentava sintomas no momento do pedido ou da revisão da isenção. Para o STJ, essa demonstração de contemporaneidade dos sintomas não pode ser exigida, nem a prova de recidiva da enfermidade.
Isso vale tanto para quem pede a isenção pela primeira vez (concessão) quanto para quem já a recebe e é submetido a revisão (manutenção). Em ambos os cenários, o entendimento consolidado impede que a ausência de sintomas atuais seja usada como fundamento para negar ou cancelar o benefício.
O que isso significa na prática
O aposentado que teve câncer e obteve a isenção não a perde apenas porque foi considerado curado ou porque os exames deixaram de apontar a doença ativa. Se o Fisco cancelar a isenção com esse argumento, o entendimento sumulado dá base para contestar a cobrança administrativa ou judicialmente.
A súmula não dispensa, porém, a comprovação de que a doença existiu e de que se enquadra entre as hipóteses legais de isenção, ponto que os tribunais examinam caso a caso conforme a documentação médica apresentada.
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