JurisprudênciaIA

Aposentado curado de câncer perde a isenção do imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 627 do STJ, o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda sem precisar demonstrar que os sintomas da doença permanecem ou que houve recidiva. A cura aparente ou a ausência de sintomas atuais, portanto, não autoriza o Fisco a cassar a isenção.

O que a súmula garante

A súmula afasta uma exigência que a Receita costumava impor: a prova de que a doença ainda apresentava sintomas no momento do pedido ou da revisão da isenção. Para o STJ, essa demonstração de contemporaneidade dos sintomas não pode ser exigida, nem a prova de recidiva da enfermidade.

Isso vale tanto para quem pede a isenção pela primeira vez (concessão) quanto para quem já a recebe e é submetido a revisão (manutenção). Em ambos os cenários, o entendimento consolidado impede que a ausência de sintomas atuais seja usada como fundamento para negar ou cancelar o benefício.

O que isso significa na prática

O aposentado que teve câncer e obteve a isenção não a perde apenas porque foi considerado curado ou porque os exames deixaram de apontar a doença ativa. Se o Fisco cancelar a isenção com esse argumento, o entendimento sumulado dá base para contestar a cobrança administrativa ou judicialmente.

A súmula não dispensa, porém, a comprovação de que a doença existiu e de que se enquadra entre as hipóteses legais de isenção, ponto que os tribunais examinam caso a caso conforme a documentação médica apresentada.

O que dizem os tribunais

Súmula 627 do STJ

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DOENÇA GRAVE. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA.1. O Tribunal de origem, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, concluiu que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de apose ntadoria, nos termos do art. 6º da Lei 7.713/1988, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico médico, que, n…

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 03/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO/HERDEIROS PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DO STJ E TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA N. 1373). PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. A Corte de o…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DOENÇA DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL. COMPROVAÇÃO DO DIAGNÓSTICO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. LAUDO PERICIAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos ar…

Acórdão

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. 1. A revisão da matéria referente ao atraso na entrega do imóvel demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao decidir que o portador de cardiopatia grave e permanente, por força do art. 6º, …

Acórdão

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