O alcance da vedação
A legislação admite a substituição da CDA até a decisão de primeiro grau para corrigir erros materiais ou formais. A tese, porém, deixa claro que mudar o fundamento legal do crédito não é correção de erro formal: é alteração do próprio lançamento, o que exigiria novo procedimento administrativo com direito de defesa do contribuinte.
Por isso, mesmo antes da sentença dos embargos, a Fazenda não pode aproveitar a execução fiscal em curso para trocar a base legal da cobrança. Se o fundamento indicado estiver errado, o caminho é a extinção daquela execução, sem prejuízo de novo lançamento quando ainda possível.
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