JurisprudênciaIA

A Fazenda pode substituir a CDA para mudar o fundamento legal do crédito tributário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1350 que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, ainda que a alteração seja tentada antes da sentença dos embargos à execução.

O alcance da vedação

A legislação admite a substituição da CDA até a decisão de primeiro grau para corrigir erros materiais ou formais. A tese, porém, deixa claro que mudar o fundamento legal do crédito não é correção de erro formal: é alteração do próprio lançamento, o que exigiria novo procedimento administrativo com direito de defesa do contribuinte.

Por isso, mesmo antes da sentença dos embargos, a Fazenda não pode aproveitar a execução fiscal em curso para trocar a base legal da cobrança. Se o fundamento indicado estiver errado, o caminho é a extinção daquela execução, sem prejuízo de novo lançamento quando ainda possível.

O que isso significa para o contribuinte

O executado que identifica fundamento legal equivocado na CDA tem defesa relevante: a nulidade não pode ser sanada por simples emenda do título. Correções puramente formais, como erros de cálculo ou de identificação, continuam admitidas, e os tribunais examinam caso a caso o que configura mudança de fundamento e o que é mero ajuste material.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1350 (STJ) · REsp 2194708/SC

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. ALEGAÇÃO DE CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA N. 166 DO STJ (SÚMULA N. 392). MERO ERRO MATERIAL E SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO/EMENDA DE CDA PARA MODIFICAR FUNDAMENTO LEGAL. TEMA REPETITIVO N. 1350 DO STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS E PROVAS D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALEGADA NULIDADE POR VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AO RECONHECER CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ RECHAÇADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). CONTRADIÇÃO NA INDICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO (IPCA-E/SELIC) E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL IMPRÓPRIA. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/1980. SÚMULA N. 392/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, de ofício, a nulidade das CDAs por indicação contraditória de índices (IP…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. VÍCIO INSANÁVEL. SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que a Certidão de Dívida Ativa - CDA cita legislaç…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.350 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição em dívida ativa tributária, descrita no § 3° do art. 2° da Lei n. 6.830/1980, é ato administrativo vinculado e, por sua própria natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito, devendo conter cada um dos elementos exigidos pela Lei (art. 2…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.350 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição em dívida ativa tributária, descrita no § 3° do art. 2° da Lei n. 6.830/1980, é ato administrativo vinculado e, por sua própria natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito, devendo conter cada um dos elementos exigidos pela Lei (art. 2…

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