Liberdade de expressão e pluralismo
O ponto central do entendimento é que o desconforto ou a rejeição de parte do público, mesmo que seja a maioria, não é fundamento válido para suprimir a difusão de uma obra audiovisual. Em uma sociedade democrática e pluralista, convivem visões distintas, e a circulação de conteúdos que desagradam faz parte desse arranjo.
A tese trata especificamente da retirada de circulação motivada pelo desagrado popular. Ela não afirma que obras audiovisuais estejam imunes a qualquer controle jurídico: eventuais ilicitudes específicas continuam sujeitas ao exame próprio, o que os tribunais avaliam caso a caso.
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