JurisprudênciaIA

Locador pode retomar imóvel alugado para uso de empresa da qual é sócio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. A Súmula 486 do STF admite a retomada do imóvel alugado para uso de sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, desde que com participação predominante no capital social. A retomada para pessoa jurídica, portanto, é possível quando o locador ou o cônjuge efetivamente controla a empresa.

O que a súmula admite

O enunciado equipara o uso pela sociedade ao uso próprio do locador para fins de retomada do imóvel. A lógica é que, quando o locador ou seu cônjuge detém participação predominante no capital social, a empresa funciona como extensão da atividade econômica do próprio dono do imóvel.

Dois pontos merecem atenção: a súmula alcança tanto a sociedade do locador quanto a do cônjuge, e o requisito decisivo é a predominância da participação societária, não a mera condição de sócio.

Limites do entendimento

Participação minoritária ou meramente simbólica na sociedade não atende ao requisito da súmula. É a predominância no capital social que legitima o pedido, e essa condição precisa ser demonstrada por quem pede a retomada.

Como toda retomada, a sinceridade do pedido pode ser controlada judicialmente, e os tribunais examinam caso a caso se o uso declarado corresponde à realidade e se a legislação de locações vigente impõe requisitos adicionais à hipótese.

O que dizem os tribunais

Súmula 486 do STF

Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.521.864

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Função social da propriedade. Política urbana. Dever de fiscalização. Omissão inconstitucional. Intervenção judicial. Responsabilidade compartilhada. Requalificação de imóvel. Reintegração de posse. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso extraordinário do Ministério P…

RCL 84.153

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Direito à moradia. Ocupação de área pública de proteção ambiental permanente. Remoção coletiva promovida pelo Município de Embu das Artes. Alegada violação às ADPFs 828 e 976. Inocorrência. Inaplicabilidade da ADPF 828. Ocupação posterior ao período pandêmico. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a ADPF 976. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedi…

RCL 72.012

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Reintegração de posse. Ocupação coletiva. Providências adotadas pelo Juízo reclamado em harmonia com as balizas fixadas na ADPF nº 828/DF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento à presente reclamação, por entender não configurada a alegada violação aos termos da decisão proferida na ADPF nº 828/DF, pela…

ARE 1.416.029

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE COMUM PELA PRESERVAÇÃO DO BEM, ENTRE O PROPRIETÁRIO, OS ENTES PÚBLICOS E A SOCIEDADE. ARTIGOS 23, III, 30, IX E 216, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL QUE NÃO AFASTA AS OBRIGAÇÕES DOS DEMAIS CORRESPONSÁVEIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O art. 216, §1º, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público, co…

RE 630.742

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por sociedade de economia mista (CEMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que ne…

RE 630.742

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por sociedade de economia mista (CEMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que ne…

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