JurisprudênciaIA

Locatário que não é sucessor pode somar prazos do locatário anterior para pedir renovação do contrato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 482 do STF fixou que o locatário que não é sucessor nem cessionário do locatário anterior não pode somar os prazos concedidos a este para pedir a renovação do contrato de locação, nos termos do Decreto nº 24.150. A soma de prazos exige, portanto, vínculo jurídico de sucessão ou cessão entre os ocupantes.

O que a súmula estabelece

O enunciado trata do requisito temporal da ação renovatória regida pelo Decreto nº 24.150, a antiga Lei de Luvas. Para alcançar o prazo mínimo de locação exigido para renovar, o locatário atual só pode aproveitar o período do ocupante anterior se for seu sucessor ou cessionário.

Quem apenas passou a ocupar o mesmo imóvel, sem receber formalmente a posição contratual do locatário antecedente, começa a contar o prazo do zero. A continuidade do ponto comercial, por si só, não autoriza a soma dos períodos.

Alcance e limites

A distinção central é a existência de um vínculo jurídico entre os locatários: sucessão (como na transmissão do fundo de comércio ou por herança) ou cessão da locação. Presente esse vínculo, a soma dos prazos é possível; ausente, a renovatória fica inviabilizada se o contrato do locatário atual não atingir sozinho o tempo mínimo.

A súmula foi editada sob o regime do Decreto nº 24.150, hoje substituído pela legislação de locações posterior, que trata da matéria em termos próprios. A aplicação do entendimento a situações atuais é examinada pelos tribunais caso a caso, à luz da lei vigente.

O que isso significa na prática

Quem pretende ajuizar renovatória aproveitando o tempo de um ocupante anterior precisa comprovar documentalmente a sucessão ou a cessão da locação. Sem essa prova, os tribunais tendem a considerar apenas o prazo do contrato do próprio autor, e a análise é sempre feita diante das circunstâncias concretas.

O que dizem os tribunais

Súmula 482 do STF

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.491.820

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/01/2025

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementar nº 1.158/2022. Regulamentação sobre a cedência de agente públicos, com a previsão de direitos dos servidores cedidos e deveres do órgão cessionário. 5. Inconstitucionalidade formal e material. Ofensa à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo e ausência de dotação orçamentária específica. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.(…

ARE 1.491.820

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementar nº 1.158/2022. Regulamentação sobre a cedência de agente públicos, com a previsão de direitos dos servidores cedidos e deveres do órgão cessionário. 5. Inconstitucionalidade formal e material. Ofensa à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo e ausência de dotação orçamentária específica. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 149…

RE 1.319.025

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/04/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES E MEMBROS DO MPU. LICENÇA ADOTANTE. CRIANÇAS OU ADOLESCENTES. DIFERENCIAÇÃO DE PRAZO DE ACORDO COM A IDADE DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TEMA 782. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 778.889-RG, da relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante,…

RE 659.412

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/04/2024

EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se de dois Recursos Extraordinários, o primeiro interposto pela UNIÃO contra acórdão que julgou procedente o pedido da parte autora para reconhecer o direito de excluir da base…

RE 599.658

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/04/2024

EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RE 599.658. TEMA 630 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 659.412. TEMA 684 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO UNIFICADO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se de dois Recursos Extraordinários, o primeiro interposto pela UNIÃO contra acórdão que julgou procedente o pedido da parte autora para reconhecer o direito de excluir da base…

ADI 5.764

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 02/10/2023

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). SUBITEM 9.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 2003. CONTRATO DE HOSPEDAGEM. SETOR HOTELEIRO. PARCELAS QUE INTEGRAM O PREÇO DO SERVIÇO DE HOTELARIA: TODAS COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO ISS. 1. A questão constitucional suscitada em abstrato nesta ação consiste em saber se a Lei Complementar nº 116, de 2003, extravasou a materialidade do Imposto sobre Serviço…

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