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Na revisão do teto das ECs 20/98 e 41/2003, a ação civil pública interrompe a prescrição das parcelas atrasadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Pelo Tema 1005 do STJ, na ação individual de revisão do benefício pelos tetos das ECs 20/98 e 41/2003, a prescrição quinquenal das parcelas vencidas é interrompida na data do ajuizamento da própria ação individual, e não da ação civil pública, salvo se o segurado requereu a suspensão da ação individual na forma do art. 104 do CDC.

A regra: conta a data da ação individual

A tese trata do segurado que ajuíza ação individual pedindo a readequação da renda mensal aos tetos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, quando o mesmo pedido já havia sido formulado em ação civil pública. Para o STJ, o benefício da interrupção da prescrição pela demanda coletiva não se transfere automaticamente à ação individual.

Assim, as parcelas atrasadas são calculadas a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da lide individual. A propositura anterior da ação civil pública, por si só, não amplia esse período.

A exceção do art. 104 do CDC

A ressalva prevista na tese é para o segurado que, ciente da ação coletiva, requereu a suspensão de sua ação individual na forma do art. 104 da Lei 8.078/90. Nessa hipótese, a situação é tratada de modo diverso, preservando-se o vínculo com a demanda coletiva.

Na prática, quem não pediu a suspensão e ajuizou a ação individual tardiamente pode perder parcelas antigas pela prescrição quinquenal. Os tribunais verificam caso a caso a coincidência de pedidos e o eventual requerimento de suspensão, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1005 (STJ) · REsp 1761874/SC

Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/10/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto da ação rescisória, refere-se à fixação do termo in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/05/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RE 564.354. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controversa trazida no apelo especial consiste na forma correta de se aplicar os novos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 para fins de definição do coeficiente de proporcionalidade para cálculo da renda mensal inicial após a l…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.140 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS SOBRE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O acórdão embargado, no Tema 1.140, mantendo o equilíbrio entre o ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos segurados em atenção ao comand…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.140 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS SOBRE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O acórdão embargado, no Tema 1.140, mantendo o equilíbrio entre o ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos segurados em atenção ao comand…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FORMA DE CÁLCULO. MENOR E MAIOR VALOR TETO. OBSERVÂNCIA. 1. A controvérsia delimitada no presente recurso especial cinge-se à definição da forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal para efeito de adequação aos tetos das Emendas Constitucionais n. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FORMA DE CÁLCULO. MENOR E MAIOR VALOR TETO. OBSERVÂNCIA. 1. A controvérsia delimitada no presente recurso especial cinge-se à definição da forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal para efeito de adequação aos tetos das Emendas Constitucionais n. …

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