Por que a discriminação das parcelas importa
Em um acordo trabalhista, nem tudo o que se paga sofre incidência de contribuição previdenciária: verbas de natureza indenizatória, em regra, ficam de fora, enquanto as de natureza remuneratória são tributadas. Só é possível fazer essa separação, porém, se o próprio acordo indicar quais parcelas estão sendo pagas e o valor de cada uma.
Quando as partes homologam um valor global, sem detalhar sua composição, a orientação do TST manda aplicar a regra do parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212/1991: a contribuição incide sobre o total. O entendimento vale mesmo que o acordo tenha sido firmado sem reconhecimento de vínculo empregatício.
O que isso significa na prática
Para as partes, a lição é objetiva: discriminar as parcelas no termo de acordo, com valores individualizados e coerentes com o pedido, tende a reduzir a base de cálculo da contribuição previdenciária. Sem essa discriminação, o INSS pode exigir o recolhimento sobre o valor cheio.
A validade da discriminação, contudo, é examinada caso a caso: os juízes verificam se as parcelas indicadas guardam correspondência com o que foi efetivamente discutido no processo. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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