O divisor de águas da MP 1.523/1996
A indenização ao INSS é o mecanismo pelo qual o segurado paga contribuições de períodos passados para contá-los como tempo de contribuição, situação comum, por exemplo, em atividades exercidas sem recolhimento na época própria. A controvérsia era saber se esse pagamento tardio deveria vir acrescido de multa e juros.
O STJ fixou um critério temporal objetivo: os acréscimos só incidem sobre a indenização de períodos posteriores à edição da Medida Provisória 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997, que passou a prever expressamente essa cobrança.
Efeitos práticos para o segurado
Quem indeniza períodos anteriores à MP 1.523/1996 paga apenas o valor das contribuições, sem multa nem juros, o que pode reduzir de forma relevante o custo de aproveitar tempo antigo. Já os períodos posteriores sofrem os acréscimos legais.
Quando a indenização abrange competências antes e depois do marco, a apuração deve separar os períodos, aplicando os acréscimos apenas à parte posterior. O cálculo concreto depende dos períodos envolvidos em cada caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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