JurisprudênciaIA

A revogação do art. 11, I, da Lei de Improbidade acaba com as condutas ímprobas previstas em outras leis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a revogação do inciso I do art. 11 da Lei de Improbidade pela Lei 14.230/2021 não afeta as condutas ímprobas tipificadas em leis especiais, como as do art. 73 da Lei Eleitoral. Pelo princípio da continuidade típico-normativa, essas hipóteses específicas continuam puníveis como improbidade administrativa.

O que mudou com a Lei 14.230/2021

A reforma da Lei de Improbidade revogou a previsão genérica do inciso I do art. 11, que permitia punir como ímproba qualquer conduta visando fim proibido em lei ou diverso da regra de competência. O objetivo do legislador foi conter excessos, evitando condenações por meras irregularidades sem indício de má-fé.

A própria lei reformada, porém, ressalvou expressamente os tipos previstos em leis especiais. O art. 1º, § 1º, e o art. 11, § 2º, da LIA preservam a punição de condutas categorizadas como ímprobas em outros diplomas legais.

A continuidade típico-normativa

No caso analisado, discutia-se o uso de celular fornecido pela Câmara Municipal para fins particulares e eleitorais. Embora a conduta não esteja mais nos incisos atuais do art. 11 da LIA, ela permanece tipificada no art. 73, I e § 7º, da Lei 9.504/1997, que a qualifica como ato de improbidade.

O STJ, alinhado à lógica do Tema 1.199 do STF, entendeu que a remissão da Lei Eleitoral ao inciso revogado não retira a tipicidade: a conduta continua ímproba por força da lei especial. O sistema de repressão à corrupção não se esgota nos tipos da LIA.

Consequência prática

Réus em ações de improbidade não podem invocar a revogação do art. 11, I, da LIA para escapar de imputações fundadas em tipos específicos de leis extravagantes. Os tribunais verificam, caso a caso, se a conduta imputada encontra previsão autônoma em legislação especial.

O que dizem os tribunais

Informativo 837 do STJ · Tema 1.199

“A revogação da previsão generalizante do inciso I do art. 11 da LIA não afeta as hipóteses específicas de condutas tipificadoras de improbidade administrativa previstas em legislação extravagante, tais como as dos incisos do caput do art. 73 da Lei n. 9.504/1997 (Lei Eleitoral), diante do princípio da continuidade típico-normativa.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 14/09/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS CASOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. FRUSTRAÇÃO, EM OFENSA À IMPARCIALIDADE, DO CARÁTER CONCORRENCIAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ABOLIÇÃO DA FIGURA ÍMPROBA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORM…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 09/09/2026

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992. UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA PARA PROMOVER CAPTAÇÃO DE CLIENTE E ALCANÇAR DESTAQUE POLÍTICO. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230/21. APLICAÇÃO DA NOVA LEI AOS PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. CONDUTA QUE NÃO SE ENCAIXA EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 11 DA LIA, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.230/2021. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ABSOLVIÇÃO DO RECOR…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 31/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE EM DISPOSITIVO REVOGADO PELA LEI N. 14.230/2021. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A CONDUTA IMPUTADA E O TIPO INVOCADO.1. A revogação expressa do art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/1992 pela Lei n. 14.230/2021 configura abolitio do tipo legal, com atipicidade superveniente da conduta, independentemente de ter sido praticada com dolo ou cul…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 24/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. TEMA 1.199 DO STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INEXIGIBILIDADE INSUBSISTENTE. DIRECIONAMENTO À CONTRATADA. ART. 11, V, DA LIA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO.1. Arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não violação. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controv…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. FAVORECIMENTO A OFICIAIS DE JUSTIÇA POR PARTE DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA CUMPRIMENTO CÉLERE DOS MANDADOS JUDICIAIS DE SEU INTERESSE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS CASOS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ABOLIÇÃO DA FIGURA ÍMPROBA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.1. O Supremo Tribunal Federa…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LIA. RESPONSABILIZAÇÃO POR DOLO GENÉRICO. REVOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.