JurisprudênciaIA

A ANEEL pode determinar a devolução aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras de energia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, conforme o Informativo 314, declarou constitucional a Lei 14.385/2022, que ampliou as atribuições da ANEEL para permitir que a agência defina, por iniciativa própria, a devolução ou compensação aos consumidores dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica, com desconto apenas de honorários advocatícios das causas e dos tributos incidentes sobre a restituição.

O que a Lei 14.385/2022 autorizou

A lei validada pelo STF deu à ANEEL competência para decidir, de ofício, sobre a destinação de valores tributários pagos indevidamente pelas distribuidoras e repassados nas tarifas. Em vez de os montantes permanecerem com as concessionárias, a agência pode determinar sua devolução ou compensação em proveito dos consumidores.

O contexto típico envolve créditos tributários reconhecidos judicialmente em favor das distribuidoras, cuja origem econômica está nas tarifas pagas pelos usuários do serviço.

Os descontos permitidos no ressarcimento

A decisão delimita o que pode ser abatido do valor a devolver: apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais que incidam sobre a restituição. Outras deduções não encontram respaldo na tese.

Na prática, o entendimento fortalece o papel regulatório da ANEEL na modicidade tarifária. A forma de operacionalizar cada devolução, porém, depende dos processos tarifários concretos conduzidos pela agência.

O que dizem os tribunais

Informativo 1186 do STF · ADI 7.324

É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para fins de ressarcimento da quantia, a ANEEL poderá descontar apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.363.641

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Lei estadual. Proibição de suspensão de fornecimento de energia elétrica e água tratada por inadimplemento antes de 60 dias do vencimento da fatura. Inconstitucionalidade formal afastada no julgamento do recurso extraordinário. Objetivação do recurso extraordinário interposto em ADI estadual. Possibilidade de examinar a inconstitucionalid…

ARE 1.498.333

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO GRATUITO A CONCESSIONÁRIA. RESTITUIÇÃO DE ENERGIA À DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL ONEROSA. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA DO BEM. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CF/1988. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno inter…

ADI 7.725

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 3.533/2019, do Estado do Tocantins. Suspensão dos serviços públicos de energia elétrica e água por inadimplemento dos usuários. Competência da União e dos Municípios. inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 1º da Lei estadual nº 3.533, de 2019, do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elét…

ARE 1.498.333

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO GRATUITO A CONCESSIONÁRIA. RESTITUIÇÃO DE ENERGIA À DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL ONEROSA. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA DO BEM. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CF/1988. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno inter…

ADI 7.722

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 22.474/2023 DO ESTADO DE GOIÁS. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. ENERGIA ELÉTRICA. TURBAÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERAIS. PRERROGATIVA DE EXPLORAR SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (ART. 21, XII, ‘B’, CF). COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ENERGIA (ART. 22, IV, CF). OFENSA AO PACTO FEDERATIVO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta para qu…

ARE 1.503.683

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. ICMS. Seletividade. Energia elétrica e serviços de telecomunicações. Alíquota. Tese de Julgamento. Manutenção da decisão. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se deu provimento ao recurso extraordinário com agravo e, nos moldes do Tema nº 745 do ementário da Repercussão Geral, determinou a aplicação da alíquota geral de 18% do ICMS para serviços de telecomunicações e …

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