JurisprudênciaIA

A ANEEL pode determinar a devolução aos consumidores de tributos pagos a maior pelas distribuidoras de energia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, conforme o Informativo 314, declarou constitucional a Lei 14.385/2022, que ampliou as atribuições da ANEEL para permitir que a agência defina, por iniciativa própria, a devolução ou compensação aos consumidores dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica, com desconto apenas de honorários advocatícios das causas e dos tributos incidentes sobre a restituição.

O que a Lei 14.385/2022 autorizou

A lei validada pelo STF deu à ANEEL competência para decidir, de ofício, sobre a destinação de valores tributários pagos indevidamente pelas distribuidoras e repassados nas tarifas. Em vez de os montantes permanecerem com as concessionárias, a agência pode determinar sua devolução ou compensação em proveito dos consumidores.

O contexto típico envolve créditos tributários reconhecidos judicialmente em favor das distribuidoras, cuja origem econômica está nas tarifas pagas pelos usuários do serviço.

Os descontos permitidos no ressarcimento

A decisão delimita o que pode ser abatido do valor a devolver: apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais que incidam sobre a restituição. Outras deduções não encontram respaldo na tese.

Na prática, o entendimento fortalece o papel regulatório da ANEEL na modicidade tarifária. A forma de operacionalizar cada devolução, porém, depende dos processos tarifários concretos conduzidos pela agência.

O que dizem os tribunais

Informativo 1186 do STF · ADI 7.324

É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para fins de ressarcimento da quantia, a ANEEL poderá descontar apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.866

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 16.329/2025 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. CRIAÇÃO DE MECANISMO ESTADUAL DE INDENIZAÇÃO AUTOMÁTICA POR INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta propos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.392

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direitos do consumidor. Práticas abusivas. Cobrança de energia elétrica. Multa administrativa. Procon. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de violação aos direitos dos consum…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.793

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.823/2024 DO ESTADO DO PARÁ. SERVIÇOS ESSENCIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. TAXA DE RELIGAÇÃO. COBRANÇA. PROIBIÇÃO. INFORMAÇÃO AO USUÁRIO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. COMPETÊNCIA RESERVADA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E LEGISLAR SOBRE ENERGIA (CF/1988, ARTS. 21, XII, “B”, E 22, IV). USURPAÇÃO. REGULAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. RELAÇÃO JURÍDICO-CONT…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.778

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato. Energia elétrica. Ausência de interesse da aneel. Resolução 1.059/2023. Lei 14.300/2022. Alegada violação ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Ofensa reflexa. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, por reconhecer que a matéria dos autos …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.961

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito constitucional. embargos de declaração nos Embargos de declaração nos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 14.040/2003 do estado do paraná. Proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água em determinados dias. Repartição de competências federativas. Usurpação de competência da União e dos Municípios. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Terceiros embargos de declaração opostos…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.363.641

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Lei estadual. Proibição de suspensão de fornecimento de energia elétrica e água tratada por inadimplemento antes de 60 dias do vencimento da fatura. Inconstitucionalidade formal afastada no julgamento do recurso extraordinário. Objetivação do recurso extraordinário interposto em ADI estadual. Possibilidade de examinar a inconstitucionalid…

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