Resposta rápida
Não. Segundo o Informativo 593 do STF, são inconstitucionais, por vício de iniciativa, leis estaduais deflagradas pelos próprios Poderes e órgãos que concedem recomposição linear nos vencimentos e funções gratificadas de seus servidores, extensiva a aposentados e pensionistas, para recuperar perdas inflacionárias. A matéria exige observância das regras constitucionais de iniciativa legislativa.
O vício de iniciativa identificado pelo STF
A Constituição, no art. 37, X, combinado com o art. 61, § 1º, II, "a", reserva a iniciativa de leis sobre remuneração de servidores a quem detém essa prerrogativa constitucional. O STF considerou inconstitucionais leis estaduais propostas pelos próprios Poderes e órgãos beneficiados que estabeleceram recomposição linear de vencimentos.
O ponto central não é o mérito da recomposição inflacionária em si, mas o desrespeito à regra de iniciativa: o processo legislativo para conceder aumentos ou recomposições deve partir da autoridade constitucionalmente legitimada.
Alcance da tese e efeitos práticos
A inconstitucionalidade alcança recomposições lineares extensivas a aposentados e pensionistas, ainda que justificadas pela perda do poder aquisitivo da moeda. O objetivo de repor a inflação não sana o defeito formal na origem da lei.
Para servidores estaduais, isso significa que reajustes concedidos por leis com esse vício podem ser invalidados. Cada lei, porém, tem desenho próprio, e os tribunais examinam concretamente a origem da proposição e o conteúdo da vantagem concedida.
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