Revogar benefício é aumentar tributo indiretamente
Quando o poder público reduz ou suprime um benefício fiscal, o contribuinte passa a pagar mais, ainda que a alíquota nominal do tributo não tenha mudado. A tese reconhece que essa majoração indireta ativa a mesma proteção constitucional do aumento direto: o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança imediata.
Por isso, a revogação ou redução do benefício deve respeitar a anterioridade de exercício (cobrança apenas no ano seguinte) e a nonagesimal (noventa dias), conforme o regime aplicável ao tributo em questão.
Os limites: as exceções de cada tributo
A própria tese ressalva que devem ser observadas as determinações e exceções constitucionais para cada tributo. Isso significa que tributos sujeitos apenas à noventena, apenas à anterioridade anual ou dispensados de ambas seguem seu regime próprio também quando o aumento decorre da perda de benefício.
Na prática, é preciso verificar qual regra de anterioridade a Constituição prevê para o tributo afetado e se a redução do benefício de fato implicou majoração indireta, o que os tribunais examinam caso a caso.
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