JurisprudênciaIA

Cabo de vassoura usado no roubo configura a majorante de arma branca mesmo sem perícia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, o cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo apto a atrair a majorante do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. A apreensão e a perícia do objeto são dispensáveis quando a lesividade fica demonstrada por outras provas, como os depoimentos das vítimas.

O conceito de arma branca imprópria

O STJ adota conceito amplo de arma branca, que inclui instrumentos capazes de causar dano à integridade física ainda que não fabricados para esse fim, as chamadas armas brancas impróprias. Um cabo de vassoura, portanto, pode se enquadrar na majorante do roubo se empregado de modo a revelar potencialidade lesiva.

No caso julgado, o objeto foi utilizado contra o pescoço das duas vítimas, circunstância que evidenciou a capacidade de lesionar e legitimou a aplicação da causa de aumento.

Dispensa de apreensão e perícia

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a incidência da majorante do emprego de arma no roubo prescinde de apreensão e perícia, mesmo em se tratando de arma branca, desde que a utilização e a lesividade sejam demonstradas por outros meios de prova, como o relato das vítimas.

Isso não significa aplicação automática: o julgador precisa apontar elementos concretos que comprovem o uso do objeto e sua aptidão para ferir, e os tribunais revisam essa fundamentação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ

Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula nº 284/STF.2. A …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO APLICÁVEL. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. As conclusões expostas no acórdão recorrido não demandam reexame do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da legislação que rege a matéria, não incidindo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO APLICÁVEL. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. As conclusões expostas no acórdão recorrido não demandam reexame do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da legislação que rege a matéria, não incidind…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DO RELATO DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e perícia da arma de fogo são desnecessárias para a incidência da majorante do uso de arma no crime de roubo quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho da vítima. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.243.964/PA, relator Ministro Reynal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2025

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º-A, I, DO CP. RESTABELECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SIMULACRO. ÔNUS DEFENSIVO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma para a incidência da majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo, quando exi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE MATEMÁTICA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.222.439/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/202…

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