Resposta rápida
Sim. Para o STJ, o cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo apto a atrair a majorante do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. A apreensão e a perícia do objeto são dispensáveis quando a lesividade fica demonstrada por outras provas, como os depoimentos das vítimas.
O conceito de arma branca imprópria
O STJ adota conceito amplo de arma branca, que inclui instrumentos capazes de causar dano à integridade física ainda que não fabricados para esse fim, as chamadas armas brancas impróprias. Um cabo de vassoura, portanto, pode se enquadrar na majorante do roubo se empregado de modo a revelar potencialidade lesiva.
No caso julgado, o objeto foi utilizado contra o pescoço das duas vítimas, circunstância que evidenciou a capacidade de lesionar e legitimou a aplicação da causa de aumento.
Dispensa de apreensão e perícia
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a incidência da majorante do emprego de arma no roubo prescinde de apreensão e perícia, mesmo em se tratando de arma branca, desde que a utilização e a lesividade sejam demonstradas por outros meios de prova, como o relato das vítimas.
Isso não significa aplicação automática: o julgador precisa apontar elementos concretos que comprovem o uso do objeto e sua aptidão para ferir, e os tribunais revisam essa fundamentação caso a caso.
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