O fundamento da inconstitucionalidade
A decisão parte da premissa de que o legislador não pode proteger de forma insuficiente bens jurídicos de máxima relevância. Ao tipificar o estupro de vulnerável sem agravar a pena quando o crime resulta em lesão corporal grave, gravíssima ou morte, o Código Penal Militar deixava resultados mais graves sem resposta penal proporcional.
O STF apoiou-se em quatro eixos constitucionais: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227, caput), a proteção das pessoas com deficiência (art. 24, XIV) e os princípios da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente.
O que isso significa na prática
O reconhecimento da inconstitucionalidade afasta o tratamento mais brando que decorria da lacuna do Código Penal Militar, aproximando a resposta penal na esfera castrense do padrão de proteção exigido pela Constituição para vítimas vulneráveis.
Os efeitos concretos sobre processos em curso e sobre a pena aplicável em cada situação dependem do enquadramento de cada caso, que os tribunais militares e comuns examinam à luz da decisão do STF.
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