Resposta rápida
Configura concurso formal. O STJ fixou no Tema 1192 dos recursos repetitivos que o roubo praticado mediante uma única conduta, sem desígnios autônomos, contra o patrimônio de vítimas diferentes, ainda que da mesma família, caracteriza concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal), e não crime único.
Por que não é crime único
O roubo é crime contra o patrimônio, e cada patrimônio atingido corresponde a um resultado distinto. Quando o agente, em uma só ação, subtrai bens de duas ou mais pessoas, há tantos roubos quantas forem as vítimas patrimoniais, ainda que o contexto fático seja o mesmo, como o assalto a um casal ou aos ocupantes de um veículo.
A tese esclarece que o parentesco entre as vítimas não altera a conclusão: bens de membros da mesma família pertencem a patrimônios individuais. Sendo única a conduta e ausentes desígnios autônomos, aplica-se o concurso formal próprio, em que se toma a pena de um dos crimes com aumento de um sexto até metade, e não a soma das penas.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência