JurisprudênciaIA

Roubo contra várias vítimas na mesma ação configura concurso formal ou crime único?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Configura concurso formal. O STJ fixou no Tema 1192 dos recursos repetitivos que o roubo praticado mediante uma única conduta, sem desígnios autônomos, contra o patrimônio de vítimas diferentes, ainda que da mesma família, caracteriza concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal), e não crime único.

Por que não é crime único

O roubo é crime contra o patrimônio, e cada patrimônio atingido corresponde a um resultado distinto. Quando o agente, em uma só ação, subtrai bens de duas ou mais pessoas, há tantos roubos quantas forem as vítimas patrimoniais, ainda que o contexto fático seja o mesmo, como o assalto a um casal ou aos ocupantes de um veículo.

A tese esclarece que o parentesco entre as vítimas não altera a conclusão: bens de membros da mesma família pertencem a patrimônios individuais. Sendo única a conduta e ausentes desígnios autônomos, aplica-se o concurso formal próprio, em que se toma a pena de um dos crimes com aumento de um sexto até metade, e não a soma das penas.

O que isso significa na prática

Para a dosimetria, a diferença é significativa: no crime único haveria uma só pena; no concurso formal, a pena é exasperada conforme o número de vítimas atingidas, critério que os tribunais costumam usar para fixar a fração de aumento. A identificação de quantos patrimônios foram efetivamente lesados e a existência ou não de desígnios autônomos são examinadas caso a caso, a partir da prova de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1192 (STJ) · REsp 1960300/GO

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Como é cediço, os embargos de declara…

Acórdão

j. 14/04/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1.Como é cediço, os embargos de declaraç…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/10/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.192 DO STJ. CRIMES DE ROUBO. CONDUTA ÚNICA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DISTINTOS. RECURSO PROVIDO. TESE FIXADA COM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que reconheceu a ocorrência de crime único de roubo, afastando o concurso formal de crimes, ao fundamento de que não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a condenação do réu por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal, no interior de transpo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se discute a aplicação do concurso formal de crimes em caso de roubo majorado. 2. Fato relevante. Os agravantes, em concurso com outros, subtraíram, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, um caminhão-baú e carga, perten…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. MAJORANTES. AUMENTOS SUCESSIVOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. CONFIGURAÇÃO. ÚNICO EVENTO. VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE DIFERENTES VÍTIMAS. DUAS INFRAÇÕES. AUMENTO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 …

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