JurisprudênciaIA

Emprestar o carro para pessoa sem habilitação é crime mesmo sem acidente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 901 que o crime de entregar veículo a pessoa não habilitada é de perigo abstrato: consuma-se com a simples entrega, sem necessidade de acidente, lesão ou perigo concreto de dano. Basta que o condutor não tenha habilitação, esteja com ela cassada ou suspensa, ou não tenha condições de dirigir com segurança.

Por que o crime não exige acidente

A tese classifica o delito do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro como crime de perigo abstrato. Isso significa que a lei presume o risco à segurança viária pelo simples fato de alguém permitir, confiar ou entregar a direção do veículo a quem não pode conduzi-lo. Não é preciso provar que houve lesão ou que alguém esteve em perigo real em determinada situação.

O alcance da tese não se limita à pessoa sem habilitação. Ela abrange também quem teve a habilitação cassada ou o direito de dirigir suspenso, e ainda quem, por estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não está em condições de conduzir o veículo com segurança.

O que isso significa na prática

Quem empresta o carro para filho, amigo ou funcionário sem habilitação responde pelo crime mesmo que o trajeto termine sem qualquer incidente. A defesa baseada na ausência de perigo concreto, como dirigir em rua deserta ou por curta distância, tende a ser rejeitada diante desse entendimento consolidado.

A comprovação da conduta, isto é, se houve efetivamente permissão, confiança ou entrega da direção, continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, conforme as provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 901 (STJ) · REsp 1485830/MG

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 15/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO ABSTRATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO IMPROVIDO. 1. "O crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua caracterização, que o condutor do veículo esteja com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância entorpecente, dispensada a demonstração da potencialidad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/05/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, E ART. 310, AMBOS DA LEI N. 9.503/1997. PRESCRIÇÃO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DO ART. 310 DA LEI N. 9.503/1997. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O capítulo acerca da a prescrição do crime do artigo 310 do CTB não foi objeto de julgament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PREVISÃO REGIMENTAL E SUMULADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELAS CORTES SUPERIORES. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Com lastro no art. 34, XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, autoriza-se ao Relator proferir decisão unipessoal, se o decisum rechaçado se conformar com as diretrizes sedimentadas sobre a matéria pelas Co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERMITIR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA NÃO HABILITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PENAL PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. ANÁLISE, DE OFÍCIO, DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARECER DO MPF FAVORÁVEL. I - Não pode ser conhe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESCRIÇÃO DE CONDUÇÃO ANORMAL DO VEÍCULO. PRESCINDIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. CONDUÇÃO DO VEÍCULO SOBRE A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL INCONTROVERSA NOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O delito capitulado art. 306 do CTB é de perigo abstrato, sendo prescindível a demonstração da potenciali…

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