Por que o crime não exige acidente
A tese classifica o delito do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro como crime de perigo abstrato. Isso significa que a lei presume o risco à segurança viária pelo simples fato de alguém permitir, confiar ou entregar a direção do veículo a quem não pode conduzi-lo. Não é preciso provar que houve lesão ou que alguém esteve em perigo real em determinada situação.
O alcance da tese não se limita à pessoa sem habilitação. Ela abrange também quem teve a habilitação cassada ou o direito de dirigir suspenso, e ainda quem, por estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não está em condições de conduzir o veículo com segurança.
O que isso significa na prática
Quem empresta o carro para filho, amigo ou funcionário sem habilitação responde pelo crime mesmo que o trajeto termine sem qualquer incidente. A defesa baseada na ausência de perigo concreto, como dirigir em rua deserta ou por curta distância, tende a ser rejeitada diante desse entendimento consolidado.
A comprovação da conduta, isto é, se houve efetivamente permissão, confiança ou entrega da direção, continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, conforme as provas de cada processo.
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