Autonomia institucional da Defensoria
A Defensoria Pública goza de autonomia institucional, o que impede sua vinculação hierárquica ao chefe do Poder Executivo estadual. Normas locais que colocam a atuação defensorial sob a direção ou o controle do governador esvaziam essa autonomia e, por isso, são incompatíveis com a Constituição.
Além do vício material, há um problema de competência: cabe privativamente à União editar as normas gerais sobre a Defensoria Pública, de modo que o estado não pode inovar nesse regime em desacordo com a legislação federal.
Critérios de promoção de defensores
Pelo mesmo fundamento, o STF afastou normas estaduais que criavam critérios de promoção de defensores públicos mais rigorosos do que os fixados pela legislação federal. O estado não pode agravar as exigências da carreira definidas nacionalmente.
Em regra, leis estaduais que interfiram na organização da Defensoria são analisadas caso a caso pelos tribunais à luz dessa autonomia, como mostram as decisões listadas abaixo.
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