JurisprudênciaIA

Trabalhador rural segurado especial tem direito a aposentadoria por tempo de serviço?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 272 do STJ estabelece que o trabalhador rural segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção comercializada, só faz jus à aposentadoria por tempo de serviço se recolher contribuições facultativas. Sem esses recolhimentos, esse benefício específico não é devido.

Por que a contribuição sobre a produção não basta

O segurado especial (o trabalhador rural em regime de economia familiar) contribui de forma diferenciada: sua contribuição obrigatória incide sobre a produção rural comercializada, e não sobre um salário de contribuição mensal. A súmula esclarece que essa forma de contribuição, sozinha, não abre acesso à aposentadoria por tempo de serviço.

Para ter direito a esse benefício, o segurado especial precisa recolher também contribuições facultativas, equiparando-se, nesse ponto, aos contribuintes que vertem recolhimentos individualizados ao sistema. É essa contribuição adicional que sustenta o cômputo do tempo para a aposentadoria por tempo de serviço.

O que isso significa na prática

A súmula não retira do segurado especial a proteção previdenciária básica: ela trata especificamente da aposentadoria por tempo de serviço. O acesso do trabalhador rural a outros benefícios segue as regras próprias de cada um, matéria que a súmula não disciplina.

Quem pretende usar tempo de atividade como segurado especial para a aposentadoria por tempo de serviço precisa comprovar os recolhimentos facultativos do período. A verificação da qualidade de segurado especial e dos recolhimentos é feita caso a caso, com base na prova da atividade rural e do histórico contributivo.

O que dizem os tribunais

Súmula 272 do STJ

O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

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Acórdão

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