Por que a contribuição sobre a produção não basta
O segurado especial (o trabalhador rural em regime de economia familiar) contribui de forma diferenciada: sua contribuição obrigatória incide sobre a produção rural comercializada, e não sobre um salário de contribuição mensal. A súmula esclarece que essa forma de contribuição, sozinha, não abre acesso à aposentadoria por tempo de serviço.
Para ter direito a esse benefício, o segurado especial precisa recolher também contribuições facultativas, equiparando-se, nesse ponto, aos contribuintes que vertem recolhimentos individualizados ao sistema. É essa contribuição adicional que sustenta o cômputo do tempo para a aposentadoria por tempo de serviço.
O que isso significa na prática
A súmula não retira do segurado especial a proteção previdenciária básica: ela trata especificamente da aposentadoria por tempo de serviço. O acesso do trabalhador rural a outros benefícios segue as regras próprias de cada um, matéria que a súmula não disciplina.
Quem pretende usar tempo de atividade como segurado especial para a aposentadoria por tempo de serviço precisa comprovar os recolhimentos facultativos do período. A verificação da qualidade de segurado especial e dos recolhimentos é feita caso a caso, com base na prova da atividade rural e do histórico contributivo.
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