Súmula 291 do STJ
“A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em cinco anos. A Súmula 291 do STJ fixou que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. O prazo alcança as parcelas em si, de modo que o beneficiário deve avaliar com atenção quais prestações ainda podem ser cobradas ao ajuizar a ação.
A súmula trata da cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria devidas por entidades de previdência privada. Para essas ações, o prazo prescricional é de cinco anos, e não os prazos gerais mais longos que poderiam ser cogitados para obrigações contratuais.
Na prática, isso significa que as prestações não pagas vão sendo atingidas pela prescrição à medida que o tempo passa. Quem deixa de receber a complementação, ou a recebe em valor menor do que entende devido, precisa agir dentro desse prazo para não perder parcelas.
A definição do marco inicial da contagem e a identificação de quais parcelas estão prescritas dependem das circunstâncias de cada caso, como a data em que cada prestação deveria ter sido paga. Os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como a súmula vem sendo aplicada em situações concretas de cobrança contra entidades de previdência privada.
“A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)”
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RENDA MÍNIMA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA ATUARIAL. FASE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES.1. Nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei 8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as prestações vencidas em…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO PLANO E RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da entidade de previdência para declarar a prescrição da pret…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com o julgamento do REsp 1.312.736/RS (Tema nº 955), sendo incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial fundamentada em tese firmada em j…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES RESTITUÍDAS. PRESCRIÇÃO. 1. Segundo o disposto na Súmula 291 do STJ, "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.949.389/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, ju…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELA VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição quinquenal em ações de cobrança de valores de complementação de aposentadoria pela previdência privada alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito. 2. As Súmulas 291 e 427 do STJ consolidam…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há ma…
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