O alcance da súmula
A Súmula 31 do STJ resolveu uma controvérsia recorrente nos contratos do SFH: seguradoras recusavam o pagamento do seguro habitacional sob o argumento de que o segurado havia adquirido mais de um imóvel financiado pelo sistema, situados na mesma localidade.
O STJ rejeitou essa tese. Para a Corte, a existência de mais de um financiamento na mesma localidade não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros contratados. Cada contrato de financiamento tem seu próprio seguro, com prêmio pago pelo mutuário, e a cobertura correspondente deve ser honrada.
O que isso significa na prática
Quem tem dois ou mais imóveis financiados pelo SFH e enfrenta um sinistro coberto (como morte ou invalidez do mutuário, conforme as condições da apólice) pode exigir o pagamento do seguro de cada contrato, sem que a duplicidade sirva de escusa para a seguradora.
Os requisitos concretos da cobertura, como o tipo de sinistro e as condições da apólice, continuam sendo examinados caso a caso; a súmula afasta apenas a recusa fundada na existência de mais de um imóvel financiado na mesma localidade.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência