JurisprudênciaIA

Incide taxa Selic sobre o precatório durante o prazo constitucional de pagamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 1335 que a taxa Selic prevista na EC 113/2021 não incide durante o prazo constitucional de pagamento do precatório, o chamado período de graça. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório recebem exclusivamente correção monetária, conforme os parâmetros já definidos pelo Tribunal nas ADIs 4.357 e 4.425.

O que é o período de graça

O período de graça é o prazo que a Constituição concede ao ente público para pagar o precatório: apresentado até a data de corte, o pagamento deve ocorrer até o final do exercício seguinte. Durante esse intervalo, entende-se que não há mora do devedor, pois ele está dentro do prazo constitucional para quitar a dívida.

Como a Selic embute juros, e juros pressupõem mora, o STF concluiu que aplicá-la nesse período remuneraria o credor por um atraso que juridicamente não existe. Por isso, no período de graça incide apenas correção monetária, que recompõe o poder de compra sem caráter de penalidade.

O alcance da EC 113/2021

A EC 113/2021 estabeleceu a Selic como índice único para atualização e juros nas condenações contra a Fazenda Pública. A tese do Tema 1335 delimita esse comando: a Selic vale para as fases em que há mora ou pendência de pagamento fora do prazo, mas não alcança o intervalo constitucional de graça do precatório.

Se o ente público deixa de pagar dentro do prazo, a situação muda, pois a partir daí se caracteriza a mora. A definição exata dos marcos de incidência em cada processo depende do caso concreto, e os tribunais aplicam a tese observando as datas de inscrição e de vencimento do precatório.

O que dizem os tribunais

Tema 1335 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.515.163

1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2. Durante o denominado "período de graça", os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.340

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Correção monetária. Taxa SELIC. Fazenda Pública. Créditos tributários. Repercussão geral. Devolução dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que apresentou omissão quanto à possibilidade de entes federados preverem índice de correção monetária próprio. 2. A parte embargante alega omissão na …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.591

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ADCS nº 58/DF e nº 59/DF e ADIS nº 5.867/DF e nº 6.021/DF. Índice de correção monetária e juros. Modulação dos efeitos. Inobservância. I. Caso em exame 1. Diante de título executivo judicial no qual não se fixaram, de maneira expressa, quais seriam os índices de correção monetária e juros aplicáveis na apuração dos valores devidos, na decisão reclamada, em sede de liquidação, determinou-se a incidência da Taxa Selic, cumulada com juros…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.047

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Ressarcimento de imposto recolhido a maior. Índice de correção monetária. Taxa SELIC. Art. 3º da EC 113/2021. Tema 1.419/RG. Acórdão recorrido não alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a sentença proferida pelo juízo da 3ª …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.544

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRECATÓRIO NÃO EXPEDIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. *. Na presente hipótese, trata-se de Embargos à Execução proposta por servidora pública contra a Fazenda do Estado de São Paulo, em que se busca o pagamento de diferenças salariais do…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.495

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental na reclamação. Correção monetária. Juros. Débitos trabalhistas. Taxa Selic. IPCA-E. Modulação de efeitos. Precedente vinculante. Agravo regimental provido. Reclamação procedente. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e d…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

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