O que é o período de graça
O período de graça é o prazo que a Constituição concede ao ente público para pagar o precatório: apresentado até a data de corte, o pagamento deve ocorrer até o final do exercício seguinte. Durante esse intervalo, entende-se que não há mora do devedor, pois ele está dentro do prazo constitucional para quitar a dívida.
Como a Selic embute juros, e juros pressupõem mora, o STF concluiu que aplicá-la nesse período remuneraria o credor por um atraso que juridicamente não existe. Por isso, no período de graça incide apenas correção monetária, que recompõe o poder de compra sem caráter de penalidade.
O alcance da EC 113/2021
A EC 113/2021 estabeleceu a Selic como índice único para atualização e juros nas condenações contra a Fazenda Pública. A tese do Tema 1335 delimita esse comando: a Selic vale para as fases em que há mora ou pendência de pagamento fora do prazo, mas não alcança o intervalo constitucional de graça do precatório.
Se o ente público deixa de pagar dentro do prazo, a situação muda, pois a partir daí se caracteriza a mora. A definição exata dos marcos de incidência em cada processo depende do caso concreto, e os tribunais aplicam a tese observando as datas de inscrição e de vencimento do precatório.
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