JurisprudênciaIA

Incide taxa Selic sobre o precatório durante o prazo constitucional de pagamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 1335 que a taxa Selic prevista na EC 113/2021 não incide durante o prazo constitucional de pagamento do precatório, o chamado período de graça. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório recebem exclusivamente correção monetária, conforme os parâmetros já definidos pelo Tribunal nas ADIs 4.357 e 4.425.

O que é o período de graça

O período de graça é o prazo que a Constituição concede ao ente público para pagar o precatório: apresentado até a data de corte, o pagamento deve ocorrer até o final do exercício seguinte. Durante esse intervalo, entende-se que não há mora do devedor, pois ele está dentro do prazo constitucional para quitar a dívida.

Como a Selic embute juros, e juros pressupõem mora, o STF concluiu que aplicá-la nesse período remuneraria o credor por um atraso que juridicamente não existe. Por isso, no período de graça incide apenas correção monetária, que recompõe o poder de compra sem caráter de penalidade.

O alcance da EC 113/2021

A EC 113/2021 estabeleceu a Selic como índice único para atualização e juros nas condenações contra a Fazenda Pública. A tese do Tema 1335 delimita esse comando: a Selic vale para as fases em que há mora ou pendência de pagamento fora do prazo, mas não alcança o intervalo constitucional de graça do precatório.

Se o ente público deixa de pagar dentro do prazo, a situação muda, pois a partir daí se caracteriza a mora. A definição exata dos marcos de incidência em cada processo depende do caso concreto, e os tribunais aplicam a tese observando as datas de inscrição e de vencimento do precatório.

O que dizem os tribunais

Tema 1335 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.515.163

1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2. Durante o denominado "período de graça", os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

RE 1.514.944

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUÍZO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ADCT, ART. 78. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. TEMA 132/RG. PERÍODO DE GRAÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RE 591.085. TEMA 147/RG. SÚMULA VINCULANTE 17. RE 1.169.289. TEMA 1.037/RG. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO PAR…

ARE 1.557.312

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 29/08/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Art. 3º da EC 113/2021. Taxa Selic. Fazenda Pública como credora. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a incidência da Taxa SELIC para a atualização de crédito tributário em execução fiscal ajuizada pelo Município. Isso porque o art. 3º da EC 113/2021 determinaria a incidência da SELIC para …

ARE 1.539.122

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 9.4.2025. EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRECATÓRIO PAGO ANTES DE 25.3.2015. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. TAXA REFERENCIAL (TR). POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADIs 4.357 E 4.425. ADIMPLEMENTO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.…

ARE 1.546.954

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 26.5.2025. EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DE 2015. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. TAXA REFERENCIAL (TR). POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NAS ADIs 4.357 E 4.425. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática na qual neguei provimento ao recurso extraordinário …

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