Por que a competência é federal
As instituições privadas de ensino superior integram o Sistema Federal de Ensino e atuam sob autorização, credenciamento e fiscalização da União. Por isso, quando a discussão envolve a expedição do diploma, ato ligado a essa delegação federal, a causa atrai a competência da Justiça Federal.
O ponto mais relevante da tese é que a competência federal se mantém mesmo que o aluno peça apenas indenização por danos. Antes havia dúvida se o pedido puramente indenizatório deslocaria a causa para a Justiça Estadual, e o STF afastou essa distinção.
O que isso significa na prática
Quem pretende processar uma faculdade particular por demora ou recusa na emissão do diploma deve ajuizar a ação na Justiça Federal, ainda que o objetivo seja somente a reparação financeira. Ação proposta na Justiça Estadual nesses casos tende a ser remetida ao juízo federal por incompetência.
Situações que não envolvam a expedição do diploma, como cobranças de mensalidade ou questões contratuais comuns, seguem regras próprias de competência, e os tribunais examinam o objeto de cada demanda caso a caso.
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