JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga ação sobre demora na emissão de diploma por faculdade particular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Justiça Federal. O STF definiu no Tema 1154 que compete à Justiça Federal julgar as controvérsias sobre expedição de diploma de curso superior realizado em instituição privada integrante do Sistema Federal de Ensino, mesmo quando o pedido se limita a indenização pela demora ou pela falta de emissão do documento.

Por que a competência é federal

As instituições privadas de ensino superior integram o Sistema Federal de Ensino e atuam sob autorização, credenciamento e fiscalização da União. Por isso, quando a discussão envolve a expedição do diploma, ato ligado a essa delegação federal, a causa atrai a competência da Justiça Federal.

O ponto mais relevante da tese é que a competência federal se mantém mesmo que o aluno peça apenas indenização por danos. Antes havia dúvida se o pedido puramente indenizatório deslocaria a causa para a Justiça Estadual, e o STF afastou essa distinção.

O que isso significa na prática

Quem pretende processar uma faculdade particular por demora ou recusa na emissão do diploma deve ajuizar a ação na Justiça Federal, ainda que o objetivo seja somente a reparação financeira. Ação proposta na Justiça Estadual nesses casos tende a ser remetida ao juízo federal por incompetência.

Situações que não envolvam a expedição do diploma, como cobranças de mensalidade ou questões contratuais comuns, seguem regras próprias de competência, e os tribunais examinam o objeto de cada demanda caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1154 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.304.964

Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.956

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Competência da Justiça estadual. Omissão de instituição de ensino. Ausência de reconhecimento de curso pelo Ministério da Educação. Inaplicabilidade do Tema nº 1.154 do ementário da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento do Agravo regimental.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.594

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO TEMA 1.154 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 92594 A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.240

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Juizado Especial Federal. Expedição de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Observância do Tema RG nº 1.154. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a agravo em recurso e…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 1.048

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em embargos de declaração em suspensão de tutela provisória. Autorização para o funcionamento de graduação em Medicina. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou parcialmente procedente pedido de suspensão de tutela provisória, para sustar os efeitos de decisão que autorizara o funcionamento de curso de Medicina ofertado por instituição privada de ensino superior, apenas para i…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.540

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Propaganda enganosa. Curso de extensão como graduação. Inaplicabilidade do Tema 1.154/RG. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. O re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.549.329

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ensino superior. Cancelamento de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de fatos e provas. Ofensa constitucional reflexa. Súmula 279. Súmula 636. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. O recurso extraordinário foi interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que …

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