JurisprudênciaIA

Idoso ou pessoa com doença grave recebe crédito superpreferencial fora do precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. O STF definiu no Tema 1156 que o crédito superpreferencial de idosos, pessoas com doença grave ou deficiência deve ser pago por meio de precatório. A exceção é quando o valor a receber se enquadra no limite legal de pequeno valor, hipótese em que o pagamento sai do regime de precatórios.

Superpreferência não dispensa o precatório

A Constituição garante aos titulares de créditos alimentares que sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência uma posição privilegiada na fila de pagamentos. A tese do Tema 1156 esclarece, porém, que esse privilégio altera a ordem de pagamento, e não a via: o crédito superpreferencial continua submetido ao regime de precatório.

Na prática, a superpreferência garante que uma fração do crédito seja paga antes dos demais precatórios, conforme os limites definidos na legislação, mas dentro do próprio sistema constitucional de pagamento.

A exceção do pequeno valor

A única hipótese em que o pagamento escapa do precatório é quando o valor devido se encontra dentro do teto fixado em lei como obrigação de pequeno valor (RPV). Nesse caso, a quitação segue o rito mais célere da requisição de pequeno valor, aplicável a qualquer credor.

Os limites de pequeno valor variam conforme o ente devedor, pois cada esfera pode fixar o próprio teto por lei. A verificação de enquadramento é feita caso a caso, considerando o valor do crédito e a legislação do ente executado.

O que dizem os tribunais

Tema 1156 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.326.178

O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.774

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 1º, INCISO I, DA LEI 8.428/2003, COM A REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI 10.166/2017, DO RIO GRANDE DO NORTE. AUMENTO DO LIMITE PARA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA IDOSOS E PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. NORMA DECLARADA CONSTITUCIONAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.706. APLICAÇÃO IMEDIATA ÀS EXECUÇÕES EM …

ARE 1.585.188

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Cessão parcial de crédito. Honorários. Precedentes. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Valdic Júnio Alves Primo e outros contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.707

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de segurança. pagamento preferencial por precatório a portador de deficiência ou doença grave. incompetência do supremo tribunal federal. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve a negativa de seguimento a suspensão de segurança. 2. O pedido de contracautela tem por objeto dec…

ARE 1.495.517

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/12/2025

Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (CF, ART. 100, § 8º). POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1317. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.615

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA VINCULANTE N. 47 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (RE 1557615 ED-AgR, Relator(a): CÁRME…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.707

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Administrativo e Processual. Agravo interno em suspensão de segurança. Pagamento preferencial por precatório a portador de deficiência ou doença grave. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de segurança. 2. A medida de contracautela tem por objeto decisão que determinou a inclusão de crédito titularizado por portadora de fibromia…

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