Por que a coisa julgada não blinda o índice
A definição de juros e correção monetária em sentença é tratada como relação de trato continuado: o índice fixado vale enquanto vigorar o quadro normativo que o sustentava. Sobrevindo lei nova ou entendimento vinculante do STF sobre os consectários, a nova disciplina passa a reger o período seguinte, sem que isso ofenda a coisa julgada.
A tese remete expressamente ao Tema 1.170, que já havia assentado essa lógica. O que a decisão transitada em julgado assegura é o direito reconhecido no mérito, não a perpetuação de um critério de atualização que o ordenamento posteriormente alterou.
O que isso significa na prática
Em cumprimentos de sentença e execuções, é legítimo que o índice de juros ou correção seja ajustado a partir da vigência da norma ou do entendimento superveniente, ainda que o título judicial previsse critério diverso. Isso não reabre a discussão sobre o que já foi pago nem sobre o mérito da condenação.
A aplicação concreta, como o marco temporal exato da substituição do índice e o tratamento de períodos já liquidados, depende de cada processo, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.
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