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Sentença trabalhista de acordo e anotação na CTPS bastam para provar tempo de contribuição no INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não bastam sozinhas. O Tema 1188 do STJ fixou que a sentença trabalhista homologatória de acordo, a anotação na CTPS e os documentos dela decorrentes só valem como início de prova material se houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos, aptos a demonstrar o tempo de serviço, salvo caso fortuito ou força maior.

Por que o acordo homologado não basta

O STJ entendeu que a sentença que apenas homologa acordo trabalhista, sem instrução probatória e sem exame do mérito, equivale na prática a uma declaração das próprias partes reduzida a termo. Por isso, ela não demonstra, por si, o exercício efetivo da atividade no período alegado, e o mesmo raciocínio alcança a anotação na CTPS e os demais documentos que derivam desse acordo.

A exigência decorre do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, que condiciona o reconhecimento de tempo de serviço à existência de início de prova material, entendido como documentação que comprove a atividade nos períodos a serem contados.

O que o segurado precisa apresentar

Para que a sentença e a CTPS sirvam de início de prova material, é necessário juntar elementos contemporâneos ao período trabalhado: documentos da época que evidenciem o vínculo, a função exercida e o intervalo que se pretende reconhecer na ação previdenciária.

A tese admite uma exceção: a hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada. Fora dela, os tribunais examinam caso a caso se o conjunto probatório é suficiente, e a ausência de documentos da época tende a levar à rejeição do período.

O que dizem os tribunais

Informativo 825 do STJ · Tema 1.188

A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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