Resposta rápida
Sim, com limites. Conforme o Informativo 441 do STF, é constitucional lei estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, pois não há usurpação da competência da União para legislar sobre direito do trabalho. A validade, porém, exige que os voluntários não exerçam atividades típicas ou similares às de membros e servidores.
Por que a lei estadual é válida
O principal argumento contra esse tipo de norma era a suposta invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, da Constituição). O STF afastou a objeção: instituir serviço voluntário no Ministério Público estadual não disciplina relação de trabalho, de modo que o estado pode criar o programa por lei própria.
A constitucionalidade, contudo, foi reconhecida mediante interpretação conforme: a lei só é válida se lida de modo a impedir que os voluntários recebam atribuições típicas da instituição.
O limite: o que o voluntário não pode fazer
O ponto central do entendimento é a vedação de que voluntários exerçam quaisquer atividades típicas ou similares às dos membros e servidores do Ministério Público. Funções privativas de promotores, procuradores e servidores efetivos não podem ser transferidas a quem atua voluntariamente.
Na prática, o serviço voluntário fica restrito a atividades de apoio que não se confundam com as funções institucionais. Se o programa, na execução concreta, atribuir tarefas típicas aos voluntários, haverá desvio do que o STF admitiu, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.
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