Resposta rápida
Sim. Conforme o Informativo 506 do STF, é constitucional a revogação de dispositivo de Constituição estadual que exigia aprovação prévia em plebiscito para alienar, transferir o controle acionário, cindir, incorporar, fundir ou extinguir empresas estatais. A supressão da exigência não viola razoabilidade, proporcionalidade nem a proibição do retrocesso social.
O que estava em discussão
Algumas Constituições estaduais condicionavam a desestatização de sociedades de economia mista à prévia aprovação da população em plebiscito. A controvérsia era saber se o constituinte estadual poderia revogar essa exigência, ou se a supressão configuraria retrocesso vedado.
O STF concluiu pela validade da revogação: retirar a consulta plebiscitária como condição para privatizar estatais estaduais não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nem a proibição ao retrocesso social.
O que isso significa na prática
Com a revogação válida, o processo de desestatização de empresas estatais estaduais deixa de depender de plebiscito naquele estado, seguindo os demais requisitos legais aplicáveis. A exigência de consulta popular não é tratada como garantia irretratável incorporada ao patrimônio jurídico dos cidadãos.
O precedente trata da revogação da exigência no plano da Constituição estadual. Outros requisitos para privatizações, como autorização legislativa, seguem regimes próprios e são examinados caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência