JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode exigir lista tríplice para o governador nomear o chefe da Polícia Civil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, na hipótese analisada pelo STF. Conforme o Informativo 1116 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que condicione a nomeação do diretor-geral da Polícia Civil pelo governador a lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia. A escolha não pode ser restringida dessa forma por emenda parlamentar.

O que o STF decidiu

A norma questionada impunha ao governador a escolha do chefe da Polícia Civil a partir de uma lista tríplice formada pelo Conselho Superior de Polícia. O STF considerou inconstitucional esse modelo quando inserido na Constituição estadual por iniciativa parlamentar, pois a disciplina da nomeação do diretor-geral da Polícia Civil não pode ser imposta ao chefe do Executivo dessa maneira.

O vício apontado envolve a origem parlamentar da norma: o regime de nomeação de dirigente de órgão subordinado ao governador é matéria que interfere diretamente na organização da administração estadual, chefiada pelo Executivo.

Limites e alcance do entendimento

A decisão trata especificamente de norma estadual de iniciativa parlamentar que cria a exigência de lista tríplice para o cargo de diretor-geral da Polícia Civil. Situações distintas, como outros cargos ou outros desenhos institucionais, dependem de análise própria, e os tribunais examinam caso a caso.

Na prática, o precedente reforça que o governador mantém margem de escolha na nomeação do chefe da Polícia Civil, sem ficar vinculado a lista elaborada por órgão da própria corporação quando essa restrição decorre de emenda parlamentar à Constituição estadual.

O que dizem os tribunais

Informativo 1074 do STF · ADI 6.923

É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia.

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