Resposta rápida
Sim. Conforme entendimento veiculado no Informativo 1717 do STF, a análise das atribuições dos cargos em comissão cabe na ação abstrata de controle de constitucionalidade, pois não se trata de mera questão de fato. Além disso, a decisão precisa ser fundamentada, ainda que de forma sucinta, sem necessidade de examinar cada alegação em detalhe.
Por que o exame das atribuições cabe no controle abstrato
Uma objeção comum em ações diretas contra leis que criam cargos comissionados é a de que verificar as atribuições do cargo exigiria análise de fatos, o que seria incompatível com o controle objetivo de constitucionalidade. O STF afastou essa leitura: examinar se as atribuições descritas na lei correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento é questão jurídica, e não mera matéria de fato.
Na prática, isso significa que o Supremo pode confrontar diretamente, em ADI, o conteúdo das atribuições legais dos cargos em comissão com os parâmetros constitucionais, sem que a ação seja barrada por suposta necessidade de dilação probatória.
O dever de fundamentação das decisões
O mesmo julgado reafirma o Tema 339 da repercussão geral: o art. 93, IX, da Constituição exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, mas não obriga o exame pormenorizado de cada alegação ou prova apresentada pelas partes.
Assim, a decisão que analisa a constitucionalidade de cargos em comissão é válida se expõe as razões essenciais do julgamento, mesmo sem responder ponto a ponto a todos os argumentos. Os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação apresentada é suficiente.
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