JurisprudênciaIA

O STF pode analisar as atribuições de cargos em comissão em ação direta de inconstitucionalidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento veiculado no Informativo 1717 do STF, a análise das atribuições dos cargos em comissão cabe na ação abstrata de controle de constitucionalidade, pois não se trata de mera questão de fato. Além disso, a decisão precisa ser fundamentada, ainda que de forma sucinta, sem necessidade de examinar cada alegação em detalhe.

Por que o exame das atribuições cabe no controle abstrato

Uma objeção comum em ações diretas contra leis que criam cargos comissionados é a de que verificar as atribuições do cargo exigiria análise de fatos, o que seria incompatível com o controle objetivo de constitucionalidade. O STF afastou essa leitura: examinar se as atribuições descritas na lei correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento é questão jurídica, e não mera matéria de fato.

Na prática, isso significa que o Supremo pode confrontar diretamente, em ADI, o conteúdo das atribuições legais dos cargos em comissão com os parâmetros constitucionais, sem que a ação seja barrada por suposta necessidade de dilação probatória.

O dever de fundamentação das decisões

O mesmo julgado reafirma o Tema 339 da repercussão geral: o art. 93, IX, da Constituição exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, mas não obriga o exame pormenorizado de cada alegação ou prova apresentada pelas partes.

Assim, a decisão que analisa a constitucionalidade de cargos em comissão é válida se expõe as razões essenciais do julgamento, mesmo sem responder ponto a ponto a todos os argumentos. Os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação apresentada é suficiente.

O que isso significa na prática

Quem pretende questionar a criação de cargos comissionados por lei pode fazê-lo pela via do controle abstrato, discutindo as atribuições previstas no texto legal. As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 997 do STF · RE 719.870

I. A análise das atribuições dos cargos em comissão comporta-se no âmbito da ação abstrata de controle de constitucionalidade, não se tratando de mera matéria de fato, cujo exame não se comporta na ação de controle objetivo de constitucionalidade. II. “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.“ (Tema 339 da repercussão geral)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.888

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Declaração de inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de 96 cargos em comissão de Assistente de Secretaria no quadro de pe…

ADI 6.888

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

AO 2.579

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na ação originária. Controle judicial de ato do conselho nacional de justiça. Aproveitamento de servidores em cargos diversos. Ato de caráter geral. Competência do CNJ. Inexistência de ilegalidade ou irrazoabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) contra decisão …

RE 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

ADI 7.180

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/05/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REELEIÇÕES ILIMITADAS PARA CARGOS DE DIREÇÃO EM TRIBUNAIS DE CONTAS. RENÚNCIA DO CORPO DIRETIVO E IMEDIATA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS VACANTES. PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DA ATUAL COMPOSIÇÃO DA MESA PREJUDICADO. MODULAÇÃO DA DECISÃO APENAS PARA PRESERVAR OS EFEITOS JURÍDICOS DOS ATOS PRETÉRITOS PRATICADOS POR OCUPANTES DE CARGOS DIRETIVOS EVENTUALMENTE ATINGIDOS PELA DECISÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ACOLHIMEN…

ADI 6.887

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/05/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÕES DIRETAS. CARGOS EM COMISSÃO. CAMPO MATERIAL DE ATRIBUIÇÕES. FUNÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS. TRIBUNAIS DE CONTA ESTADUAIS. ADI 6.887 JULGADA IMPROCEDENTE. ADI 6.918 JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ações Diretas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República em face de normas estaduais que disciplinaram o cargo em comissão de Assessor de Transporte e Segurança junto ao TCE-SP (ADI 6.887) e inúmeros cargos em comissão no âmbi…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.