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Qual a taxa de juros compensatórios na desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo a Súmula 618 do STF, a taxa dos juros compensatórios na desapropriação, direta ou indireta, é de 12% ao ano. Esses juros compensam o proprietário pela perda antecipada da posse do bem antes do pagamento integral da indenização. A incidência concreta, porém, depende da legislação aplicável a cada período e do exame do caso.

Para que servem os juros compensatórios

Na desapropriação, o poder público costuma tomar posse do imóvel antes de pagar a indenização definitiva. Os juros compensatórios existem para remunerar o proprietário por esse intervalo em que ele já perdeu o uso do bem, mas ainda não recebeu o valor correspondente.

A súmula deixa claro que a regra vale tanto para a desapropriação direta, formalizada pelo procedimento próprio, quanto para a indireta, em que o Estado ocupa o bem sem observar o rito. Nas duas situações, o percentual fixado pelo enunciado é de 12% ao ano.

Alcance da súmula e ressalvas práticas

O enunciado foi editado em um contexto normativo próprio, e alterações legislativas posteriores sobre o percentual e as condições de incidência dos juros compensatórios foram objeto de discussão nos tribunais. Por isso, a taxa efetivamente aplicável a cada período do processo expropriatório deve ser verificada caso a caso.

Questões como o termo inicial dos juros, a base de cálculo e a convivência com outros encargos também dependem das circunstâncias concretas. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando o tema.

O que dizem os tribunais

Súmula 618 do STF

Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.574.882

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Desapropriação. Juros compensatórios incidentes sobre parcela retida do valor indenizatório. Impossibilidade de exame da matéria probatória sobre a perda de renda do proprietário. Tarefa das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo não provid…

RCL 82.172

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/10/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS AFASTADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DE RENDA PELO EXPROPRIADO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.332. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. CONTROVÉRSIA ACERCA DO PREJUÍZO DO EXPROPRIADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA VIA DA RECLAMATÓRIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO …

ARE 1.533.372

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de Divergência no Agravo Regimental na Reconsideração no Recurso Extraordinário com Agravo. Juros compensatórios. Desapropriação. Título executivo transitado em julgado antes da ADI nº 2.332/DF. Repercussão geral. Tema RG nº 1.429. Reconsideração de decisões. Devolução de autos. Julgamento prejudicado. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão, em processo pelo qual se discute a aplicação de …

RE 1.474.883

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 19/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Juros compensatórios em desapropriação. Título executivo transitado em julgado antes da ADI 2.332. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a incidência de juros compensatórios de 12% ao ano para atualização de precatório extraído de ação de desapropriação. Isso porque o trânsito em julgado do título execu…

RCL 75.334

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. LUCROS CESSANTES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.332: NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 75334 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROC…

ARE 1.533.372

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reconsideração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Coisa julgada. Aplicação do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Superveniência de decisão do STF em controle concentrado. Inaplicabilidade da coisa julgada a juros. Tema nº 1.361 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Santa Virgínia Agropecuá…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.