Súmula 618 do STF
“Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Segundo a Súmula 618 do STF, a taxa dos juros compensatórios na desapropriação, direta ou indireta, é de 12% ao ano. Esses juros compensam o proprietário pela perda antecipada da posse do bem antes do pagamento integral da indenização. A incidência concreta, porém, depende da legislação aplicável a cada período e do exame do caso.
Na desapropriação, o poder público costuma tomar posse do imóvel antes de pagar a indenização definitiva. Os juros compensatórios existem para remunerar o proprietário por esse intervalo em que ele já perdeu o uso do bem, mas ainda não recebeu o valor correspondente.
A súmula deixa claro que a regra vale tanto para a desapropriação direta, formalizada pelo procedimento próprio, quanto para a indireta, em que o Estado ocupa o bem sem observar o rito. Nas duas situações, o percentual fixado pelo enunciado é de 12% ao ano.
O enunciado foi editado em um contexto normativo próprio, e alterações legislativas posteriores sobre o percentual e as condições de incidência dos juros compensatórios foram objeto de discussão nos tribunais. Por isso, a taxa efetivamente aplicável a cada período do processo expropriatório deve ser verificada caso a caso.
Questões como o termo inicial dos juros, a base de cálculo e a convivência com outros encargos também dependem das circunstâncias concretas. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm tratando o tema.
“Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.”
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Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/10/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO (ADI 2.332/DF). APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ANTAGONISMO NA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. REITERADO INCONFORMISMO COM O MÉRITO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CARÁTER PROCRAS…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 28/09/2026
EMENTA: DIREITO CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 2332. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS PARA 6% (SEIS POR CENTO) AINDA QUE EM SEDE DE EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão que supostamente teria violado o as…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 31/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA 618/STF. ADI 2.332. APLICABILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específic…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP. PRECATÓRIO. ARTIGO 78 DO ADCT. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS DURANTE O PERÍODO DO PARCELAMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.751. TEMA 132 DA REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/08/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.332. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO: NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. DECIS…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MP 2183-56. *. A jurisprudência desta CORTE, consolidada desde a edição da Súmula 618 do STF, aprovada na Sessão Plenária de 17/10/1984, já previa expressamente a incidência de juros compensatórios em casos de desapropriação, seja direta ou indireta. *. A Medida Provisória 2.183-56, de 24 de agosto de 20…
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