Súmula 39 do STF
“À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, em regra. Conforme a Súmula 39 do STF, à falta de lei, o funcionário em disponibilidade não pode exigir judicialmente o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração. Sem previsão legal que o imponha, o retorno à atividade é decisão discricionária do poder público.
A disponibilidade é a situação do servidor afastado do exercício do cargo, e o aproveitamento é o seu retorno à atividade em cargo compatível. A súmula deixa claro que, inexistindo lei que assegure esse retorno, o momento e a conveniência do aproveitamento são avaliados pela própria administração, e não pelo Judiciário.
Isso significa que o servidor em disponibilidade não tem, por si só, direito subjetivo de escolher quando voltar ao serviço ativo: a decisão insere-se no juízo de conveniência administrativa.
Ações que buscam impor o aproveitamento imediato tendem a ser rejeitadas quando não há norma legal garantindo o retorno. A situação muda se existir lei disciplinando o aproveitamento, hipótese que a própria súmula ressalva ao condicionar o entendimento à falta de lei; nesses casos, os tribunais examinam a controvérsia à luz da norma aplicável e das circunstâncias concretas.
“À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS EM VIRTUDE DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ INTEGRAL ABSORÇÃO POR QUAISQUER OUTROS REAJUSTES FUTUROS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 638.115-ED-ED/CE (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 8/5/2020), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringen…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUINTOS DOS SERVIDORES FEDERAIS. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO ADIMPLIDOS NO MOMENTO PRÓPRIO. PAGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A MODULAÇÃO DO TEMA 395. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO NO PLENÁRIO EM NOVEMBRO DE 2025. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 638.115-ED-ED/CE (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 8/5/2020), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com e…
Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Art. 57, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35/1.979. Pena de disponibilidade. Alegação de violação aos princípios de individualização da pena e de vedação ao caráter perpétuo da sanção. Inocorrência, diante da compreensão jurisprudencial conferida ao caso. Dispositivo recepcionado pela Constituição Federal de 1.988. Ação julgada improcedent…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 15/09/2025
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Extinção do cargo. Disponibilidade remunerada. Aproveitamento. Ausência de violação ao art. 97 da Constituição Federal. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão …
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo na medida cautelar. Companhia Energética de Roraima (CERR). Sociedade de economia mista em liquidação. Aproveitamento dos empregados da empresa pública nos quadros da Administração Pública estadual. I - Caso dos autos 1. Questiona-se a validade constitucional do aproveitamento dos empregados públicos celetistas da Companhia Energética de Roraima (CERR), em fase de liquidação, nos quadros da Administração Pública estadual…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE ICMS. FISCO. DEMORA INJUSTIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TEMA 214/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo e manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à legitimidade da correção monetária de crédito…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.