Súmula 36 do STF
“Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Segundo a Súmula 36 do STF, o servidor vitalício também está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade. A vitaliciedade protege o titular contra a perda do cargo fora das hipóteses legais, mas não afasta o limite etário que impõe a passagem obrigatória para a inatividade.
A vitaliciedade é uma garantia reforçada de permanência no cargo, típica de carreiras como a magistratura e o Ministério Público. Ela impede a perda do cargo por simples decisão administrativa, exigindo, em regra, processo com garantias específicas.
O que a súmula esclarece é que essa proteção não se confunde com direito de permanecer em atividade indefinidamente. A aposentadoria compulsória por idade não é sanção nem forma de perda do cargo: é um marco objetivo de encerramento da atividade, que alcança todos os servidores, vitalícios ou não.
Atingida a idade limite prevista nas normas de regência, o servidor vitalício passa obrigatoriamente para a inatividade, sem que possa invocar a vitaliciedade para continuar no exercício do cargo.
Questões sobre qual idade se aplica e quais regras de transição incidem dependem da legislação vigente em cada época e da situação concreta do servidor, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
“Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.”
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/05/2026
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Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória de empregados públicos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Caixa Econômica Federal contra a decisão monocrática do e. Ministro Edson Fachin que discutiu a interpretação do art. 201, § 16, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no tocante à aposenta…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória de empregados públicos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contra a decisão monocrática do e. Ministro André Mendonça que discutiu a interpretação do art. 201, § 16, da Emenda Constitucional nº 103/2019,…
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