Súmula 6 do STF
“A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, ao menos não com efeitos imediatos. Pela Súmula 6 do STF, a revogação ou anulação, pelo Executivo, de aposentadoria ou de qualquer ato já aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada apenas a competência revisora do Judiciário.
A aposentadoria do servidor passa pelo registro no Tribunal de Contas, e a súmula protege a estabilidade desse ato: uma vez aprovado, o Executivo não pode desfazê-lo unilateralmente com eficácia imediata. A anulação ou revogação só produz efeitos depois que o próprio Tribunal de Contas aprovar o desfazimento.
A ressalva final do enunciado preserva o controle judicial: o Poder Judiciário mantém sua competência para rever tanto o ato quanto as decisões do Tribunal de Contas a respeito dele.
O aposentado que tem o benefício cassado diretamente pelo órgão de origem, sem nova manifestação do Tribunal de Contas, pode questionar a eficácia desse ato com base na súmula. Aspectos como o devido processo administrativo e o direito de defesa em cada situação concreta são examinados caso a caso pelos tribunais.
“A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Transposição indevida de cargo de nível médio para superior. Nulidade do ato administrativo. Readequação dos proventos de aposentadoria. Inexistência de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade de convalidação de ato inconstitucional pelo decurso do tempo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame …
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Poder geral de cautela dos tribunais de contas. Arts. 71, IX e 75 da constituição federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário, tendo em vista que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência do STF, especialmente o MS 23…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Aposentadoria. Decurso considerável lapso temporal entre a concessão inicial do benefício de aposentadoria e a análise da sua regularidade pelo Tribunal de Contas da União. Anulação de ato do Tribunal de Contas da União. Manutenção da composição dos proventos. Segurança jurídica. Confiança legítima. agravo regimental provido. Segurança concedida. I. Caso em exame 1.…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de Direito Público. Referendo na medida cautelar em mandado de segurança. Revisão de Ato de Concessão de Aposentadoria. Decadência Administrativa. Princípios da Segurança Jurídica e Confiança Legítima. Liminar Referendada. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por Celso Henrique Braga contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Acórdão nº 5.606/2024-2ª Câmara…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de Direito Público. Referendo na medida cautelar em mandado de segurança. Revisão de Ato de Concessão de Aposentadoria. Decadência Administrativa. Princípios da Segurança Jurídica e Confiança Legítima. Liminar Referendada. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por Celso Henrique Braga contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), com pedido de liminar, para suspender os efeitos do Acórdão nº 5.606/2024-2ª Câmara…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/12/2024
EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (ACÓRDÃO Nº 7414/2024) QUE DECLAROU ILÍCITA A INCLUSÃO CONCOMITANTE, NO CÁLCULO DA PENSÃO CIVIL PERCEBIDA PELA IMPETRANTE, DAS VANTAGENS “OPÇÃO” E “QUINTOS” ACUMULADAS PELO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER, EM RELAÇÃO À IMPETRANTE, OS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. É ilegal o ato administrativo que ex…
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