Resposta rápida
Sim, no que couber. A Súmula Vinculante 33 do STF determina que, enquanto não editada a lei complementar específica, aplicam-se ao servidor público as regras do regime geral de previdência (INSS) sobre aposentadoria especial do art. 40, § 4º, III, da Constituição, que trata da exposição a agentes nocivos.
Por que as regras do INSS se aplicam ao servidor
A Constituição previu aposentadoria especial para servidores que trabalham sob condições prejudiciais à saúde, mas condicionou o direito a uma lei complementar que nunca foi editada. Para que a omissão legislativa não anulasse a garantia, o STF editou a Súmula Vinculante 33, mandando aplicar ao servidor, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.
O enunciado tem efeito vinculante: a administração e o Judiciário devem observá-lo, e o servidor pode exigir a análise do seu pedido com base nos critérios do regime geral enquanto não houver a lei complementar específica.
Limites e aplicação prática
A expressão "no que couber" indica que a transposição das regras do INSS não é automática nem integral: aplica-se o que for compatível com o regime próprio do servidor. A súmula se refere à hipótese do art. 40, § 4º, III, da Constituição, ligada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.
Na prática, o servidor precisa comprovar a exposição a agentes nocivos com a documentação exigida no regime geral, e cada pedido é examinado caso a caso pelo órgão de origem e, se necessário, pelo Judiciário.
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