Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 325, é inconstitucional vincular a remuneração de empregados públicos aos vencimentos de servidores efetivos, por violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A vinculação geraria equiparação remuneratória entre agentes públicos de categorias diferentes, o que a Constituição veda expressamente.
Por que a vinculação é inconstitucional
A Constituição, no art. 37, XIII, proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O STF entendeu que atrelar o salário de empregados públicos, regidos pela CLT, aos vencimentos de titulares de cargo efetivo esbarra exatamente nessa vedação.
O fundamento central é que empregados públicos e servidores efetivos pertencem a categorias distintas, com regimes jurídicos próprios. Vincular a remuneração de uns à dos outros resultaria em equiparação entre agentes públicos de categorias diferentes, efeito que a norma constitucional quis impedir.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que estabeleçam esse tipo de vinculação ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e reajustes concedidos com base nelas podem ser questionados. Cada categoria deve ter sua remuneração fixada de forma autônoma, sem indexação automática à de outra carreira.
A aplicação a situações concretas, como pedidos de diferenças salariais fundados em normas desse tipo, depende do exame de cada caso, e os tribunais avaliam a validade da norma local à luz dessa orientação.
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