JurisprudênciaIA

A ratificação de registros de terras em faixa de fronteira prevista na Lei 13.178/2015 é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com ressalvas. Conforme o Informativo 1098 do STF, é constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições da própria lei e as exigências constitucionais relativas à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos imóveis que cumpram sua função social.

O que a Lei 13.178/2015 trata

A lei cuida da ratificação, pela União, de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. O STF reconheceu a constitucionalidade desse mecanismo, mas não de forma incondicionada.

A validade da ratificação depende do atendimento dos requisitos e condições exigidos pela própria norma. Ou seja, o proprietário não adquire a regularização automaticamente: precisa se enquadrar nas hipóteses e cumprir as exigências legais.

Os condicionantes constitucionais

Além dos requisitos legais, o STF vinculou a ratificação à observância dos preceitos constitucionais concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam à sua função social. A função social da propriedade, portanto, funciona como filtro da regularização.

Na prática, registros de terras em faixa de fronteira podem ser ratificados, mas a situação de cada imóvel (cumprimento dos requisitos da lei e da função social) é examinada caso a caso pelos órgãos competentes e, havendo litígio, pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1077 do STF · ADI 5.623

“É constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições exigidos pela própria norma e os previstos pela Constituição Federal de 1988 concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam a sua função social.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.915

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 06/08/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MÉRITO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julgado parcialmente procedente o pedido formulado na ação, para reconhecer a impropriedade do pagamento de indenização pela desapropriação do imóvel objeto da controvérsia, situado em faixa de fronteira, ante a titularidade da …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.495.138

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/08/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito civil e processual civil. Loteamento Colonial Village. Associação de moradores. Taxas condominiais. Cobrança. Anuência prévia. Tema nº 492 da Repercussão Geral. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 695.911/SP-RG, o Tribunal Pleno fixou a tese do Tema nº 492 da Sistemática da Repercussão Geral, a qual preconiza que “[é] inconstitucional a cobrança por…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.915

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 06/08/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMÓVEL RURAL. FAIXA DE FRONTEIRA. TERRA DEVOLUTA. DESAPROPRIAÇÃO INDEVIDAMENTE AJUIZADA PELO INCRA. PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS. IRREPETIBILIDADE. TEMA 858/RG. TESE. OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julgado parci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.024

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ITBI. COBRANÇA ANTECIPADA. FATO GERADOR QUE SE PERFECTIBILIZA COM O REGISTRO IMOBILIÁRIO. TEMA 1.124 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTER…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.821

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aplicação de precedentes. Súmulas 279 e 454. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os precedentes do STF citados na decisão agravada foram usados de maneira …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.457.566

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/08/2025

EMENTA. AGRAVOS EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DOS PARTICULARES. DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DEFECIENTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA DO OESTE PARANAENSE. PROPRIEDADE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS EXPROPRIADOS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VERBA DE NAT…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.