JurisprudênciaIA

A ratificação de registros de terras em faixa de fronteira prevista na Lei 13.178/2015 é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com ressalvas. Conforme o Informativo 1098 do STF, é constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições da própria lei e as exigências constitucionais relativas à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos imóveis que cumpram sua função social.

O que a Lei 13.178/2015 trata

A lei cuida da ratificação, pela União, de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. O STF reconheceu a constitucionalidade desse mecanismo, mas não de forma incondicionada.

A validade da ratificação depende do atendimento dos requisitos e condições exigidos pela própria norma. Ou seja, o proprietário não adquire a regularização automaticamente: precisa se enquadrar nas hipóteses e cumprir as exigências legais.

Os condicionantes constitucionais

Além dos requisitos legais, o STF vinculou a ratificação à observância dos preceitos constitucionais concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam à sua função social. A função social da propriedade, portanto, funciona como filtro da regularização.

Na prática, registros de terras em faixa de fronteira podem ser ratificados, mas a situação de cada imóvel (cumprimento dos requisitos da lei e da função social) é examinada caso a caso pelos órgãos competentes e, havendo litígio, pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1077 do STF · ADI 5.623

É constitucional a ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015, desde que observados os requisitos e condições exigidos pela própria norma e os previstos pela Constituição Federal de 1988 concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam a sua função social.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.457.566

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/08/2025

EMENTA. AGRAVOS EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DOS PARTICULARES. DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DEFECIENTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA DO OESTE PARANAENSE. PROPRIEDADE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS EXPROPRIADOS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VERBA DE NAT…

ARE 1.549.593

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/07/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Registro imobiliário. Emolumentos cartorários. Base de cálculo. Matéria infraconstitucional. Súmula 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário…

ARE 1.415.488

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RODOVIAS. UTILIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA PECUNIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário por concluir inconstitucional a cobrança de retribuição pecuniária de concessionári…

RCL 77.003

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

EMENTA: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Concessão de Medicamento de Alto Custo pelo Poder Judiciário. Recurso Extraordinário nº 566.471 (Tema RG nº 6). Criança com 7 anos e 7 meses de idade. Situação Urgente. Excepcionalidade da Medida Verificada. Garantia do Direito Constitucional à Vida e à Saúde. Necessidade de Perícia Técnica. Redução do Prazo Fixado junto à Origem. Cognição Sumária. Medida Cautelar Referendada. I. CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que fixou …

ARE 1.189.224

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RODOVIAS DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3763. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA ORA AGRAVADA PROVIDO. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, em sede se reconsideração, …

RCL 77.003

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Concessão de Medicamento de Alto Custo pelo Poder Judiciário. Recurso Extraordinário nº 566.471 (Tema RG nº 6). Criança com 7 anos e 7 meses de idade. Situação Urgente. Excepcionalidade da Medida Verificada. Garantia do Direito Constitucional à Vida e à Saúde. Necessidade de Perícia Técnica. Redução do Prazo Fixado junto à Origem. Cognição Sumária. Medida Cautelar Referendada. I. CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que fixou …

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