O que a Lei 13.178/2015 trata
A lei cuida da ratificação, pela União, de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. O STF reconheceu a constitucionalidade desse mecanismo, mas não de forma incondicionada.
A validade da ratificação depende do atendimento dos requisitos e condições exigidos pela própria norma. Ou seja, o proprietário não adquire a regularização automaticamente: precisa se enquadrar nas hipóteses e cumprir as exigências legais.
Os condicionantes constitucionais
Além dos requisitos legais, o STF vinculou a ratificação à observância dos preceitos constitucionais concernentes à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção dos bens imóveis que atendam à sua função social. A função social da propriedade, portanto, funciona como filtro da regularização.
Na prática, registros de terras em faixa de fronteira podem ser ratificados, mas a situação de cada imóvel (cumprimento dos requisitos da lei e da função social) é examinada caso a caso pelos órgãos competentes e, havendo litígio, pelos tribunais.
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